O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE MARÇO DE 2025

3

PROJETO DE LEI N.º 60/XVI/1.ª

(ELIMINA AS POSIÇÕES REMUNERATÓRIAS INTERMÉDIAS DOS ENFERMEIROS, ALTERANDO

PELA SEGUNDA VEZ O DECRETO-LEI N.º 71/2019, DE 27 DE MAIO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O Projeto de Lei n.º 60/XV/1.ª (L) – Elimina as posições remuneratórias intermédias dos enfermeiros,

alterando pela segunda vez o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, do L, baixou, no dia 17 de maio de

2024, à Comissão de Saúde para discussão e votação na especialidade.

2. Foi constituído o Grupo de Trabalho – Projeto de Lei – Elimina as posições remuneratórias intermédias

dos enfermeiros para a sua discussão na especialidade.

3. O Grupo de Trabalho procedeu a audições de um conjunto de entidades que podem ser consultadas

neste link.

4. Foram apresentadas propostas de alteração escritas pelo PCP, pelo CH, pelo L e pelo PSD.

5. A discussão e votação teve lugar na reunião da Comissão de dia 12 de março de 2025, em que

estiveram presentes todos os grupos parlamentares com assento na Comissão, com exceção do PCP.

6. A votação na especialidade consta do mapa que se junta como Anexo I e o texto final que resultou das

votações consta como Anexo II.

Palácio de São Bento, 12 de março de 2025.

A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.

Texto final

Elimina as posições remuneratórias intermédias dos enfermeiros, alterando pela terceira vez o

Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, e alterando pela primeira vez o Decreto-Lei n.º 111/2024, de 27

de maio

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, que altera o regime

da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, os respetivos

requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-

científica, bem como o regime da carreira especial de enfermagem e os respetivos requisitos de habilitação

profissional, bem como procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro, que

altera o regime da carreira especial de enfermagem, o regime da carreira de enfermagem nas entidades

públicas empresariais e nas parcerias em saúde, alterando as respetivas tabelas remuneratórias.

Artigo 2.º

Âmbito

São abrangidos pela presente lei os trabalhadores que transitaram para posições automaticamente criadas

por força da aplicação do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, na sua redação original, ou na

sequência da aplicação do Decreto-Lei n.º 80-B/2022, de 28 de novembro.