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II SÉRIE-A — NÚMERO 198

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Comissão de Saúde para discussão e votação na especialidade.

3. Foi constituído o grupo de trabalho – Projeto de lei – Saúde Sexual e Direitos Reprodutivos para a sua

discussão na especialidade.

4. O grupo de trabalho procedeu a audições de um conjunto de entidades que podem ser consultados

neste link.

5. A discussão e votação teve lugar na reunião da Comissão de dia 12 de março de 2025, em que

estiveram presentes todos os grupos parlamentares com assento na Comissão.

6. A votação na especialidade consta do mapa que se junta como Anexo I e o texto final que resultou das

votações consta como Anexo II.

Palácio de São Bento, 12 de março de 2025.

A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.

Texto final

Prorroga o regime transitório para a utilização de embriões resultantes de doações sob o regime de

anonimato previsto na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho

Artigo 1.º

Objeto

Altera a Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, prorrogando o período de utilização de gâmetas e de embriões em

regime de confidencialidade da identidade civil do dador.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 48/2019, de 8 de julho

O artigo 3.º da Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Norma transitória

1 – […]

a) Os embriões resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 e utilizados até dez anos após

a entrada em vigor da presente lei;

b) Os gâmetas resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 e utilizados até oito anos após

a entrada em vigor da presente lei;

c) […]

2 – […]

3 – […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 12 de março de 2025.