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14 DE MARÇO DE 2025

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2.3 Dimensão Segurança Energética

Desde fevereiro de 2022, a agressão militar russa contra a Ucrânia tem vindo a expor a elevada

dependência do sistema energético da UE em relação às importações de combustíveis fósseis provenientes

da Rússia. Em particular, tem-se verificado a redução dos fluxos de gás russo através de vários gasodutos que

servem a Europa, contribuindo para a diminuição dos níveis de segurança do abastecimento na UE. Neste

contexto, com vista a aumentar a segurança do abastecimento de energia, nomeadamente no que diz respeito

à redução da dependência de combustíveis fósseis russo, e, ao mesmo tempo, acelerar a transição

energética, a Comissão Europeia apresentou um conjunto de instrumentos e medidas, em particular as

estabelecidas nas comunicações REPowerEU e «Poupar gás para garantir um inverno em segurança», e nos

seguintes regulamentos:

– Regulamento (UE) 2022/1032 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2022, sobre

armazenamento de gás, que introduz objetivos e trajetórias de enchimento para instalações de

armazenamento subterrâneo de gás, através de alterações ao Regulamento (UE) 2017/1938, procurando

assegurar que a União Europeia aumente o seu nível de preparação para enfrentar o inverno, período em que

se regista um maior consumo de gás, bem como um procedimento de certificação de operadores das redes de

armazenamento, através de alterações ao Regulamento (CE) n.º 715/2009.

Portugal tem comunicado mensalmente à Comissão Europeia a evolução do nível de enchimento verificado

no Armazenamento Subterrâneo do Carriço e no Terminal de GNL de Sines.

– Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022, relativo a medidas coordenadas de

redução da procura de gás, que estabelece que os EM deverão reduzir, de forma voluntária, entre 1 de agosto

de 2022 e 31 de março de 2023, o seu consumo de gás em, pelo menos, 15 % em comparação com o

consumo médio durante o mesmo período dos cinco anos consecutivos anteriores. Este regulamento foi

alterado pelo Regulamento (UE) 2023/706 do Conselho, de 30 de março, no respeitante à prorrogação do

período de redução da procura de gás, estendendo esse período em um ano até 31 de março de 2024, e ao

reforço da comunicação de informações e da monitorização da aplicação dessas medidas. A Recomendação

do Conselho de 25 de março de 2024 relativa à continuação das medidas coordenadas de redução da procura

de gás incentiva os Estados-Membros a continuarem a reduzir o seu consumo de gás, entre 1 de abril de 2024

e 31 de março de 2025, em, pelo menos, 15 % em comparação com o seu consumo médio de gás no período

entre 1 de abril de 2017 e 31 de março de 2022.

Cumprindo as condições dispostas nos n.os 5 e 7 do artigo 5.º deste Regulamento, Portugal notificou a

Comissão Europeia da sua decisão de limitar o consumo de gás utilizado para calcular a meta de redução

obrigatória da procura pelo volume de gás correspondente à diferença entre a meta intermédia de enchimento

estabelecida para 1 de agosto de 2022 e o volume de gás armazenado nessa data, bem como de limitar a

redução obrigatória da procura em 8 %.

No mesmo âmbito, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro, aprovou o Plano

de Poupança de Energia 2022-2023, cuja vigência foi prorrogada até 31 de março de 2024, através do

Despacho n.º 1572/2024, de 8 de fevereiro, definindo um conjunto de medidas de redução do consumo de

energia nos setores da administração pública central, administração pública local e setor privado (indústria,

comércio, serviços e residencial), sendo que apenas no primeiro caso são de caráter obrigatório. As medidas

são complementares e não se sobrepõem às medidas de implementação já existentes noutros instrumentos

de política pública em vigor. Focado na gestão da procura, o plano tem como vetores estratégicos:

1) Apostar na eficiência energética e hídrica na indústria, diminuindo o seu consumo energético e

aumentando a sua competitividade;

2) Apostar na eficiência energética e hídrica no setor residencial e do comércio e serviços, bem como em

campanhas promotoras de consumos equilibrados e sustentáveis;

3) Promover a produção de eletricidade renovável para autoconsumo.

Ao promover a redução do consumo de eletricidade, devido à dependência do sistema elétrico português

das centrais térmicas a gás natural, o Plano de Poupança de Energia 2022-2023 promove igualmente a

redução do consumo de gás utilizado para a sua produção. O plano prevê mecanismos de monitorização