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14 DE MARÇO DE 2025

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As consequências da agressão militar russa contra a Ucrânia determinaram, como se pôde verificar pela

publicação dos regulamentos antes referidos, a adoção de um conjunto de medidas que, de alguma forma, já

afetavam a segurança do abastecimento energético da União e dos seus Estados-Membros. A redução dos

fluxos de gás russo, no segundo semestre de 2021, em pleno processo de recuperação económica pós-

pandemia COVID-19, representou um primeiro alerta que, face ao evoluir da situação, obrigou, também a nível

nacional, ao estudo e adoção de medidas legislativas para o reforço da garantia de segurança do

abastecimento, das quais se destaca a publicação da Portaria n.º 59/2022, de 28 de janeiro, que fixa a

quantidade global mínima das reservas de segurança de gás e determina a obrigatoriedade de constituição de

uma reserva adicional no Sistema Nacional de Gás, durante o período de 1 de outubro a 31 de março, por

parte dos diversos agentes de mercado.

Com o desenvolvimento da situação geopolítica e os efeitos nos custos da energia, Portugal adotou um

conjunto adicional de medidas ao longo do período:

– Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, na sua redação atual, que aprova medidas excecionais que

visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis.

Entre as medidas aprovadas, destacam-se a simplificação administrativa para a instalação de centros

eletroprodutores de fontes de energia renováveis e a obrigatoriedade de incorporação de pelo menos 1 % de

biometano ou de hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem

em fontes de energia renováveis, no aprovisionamento a realizar pelos comercializadores de gás, cujo

fornecimento a clientes finais seja superior a 2000 GWh por ano, em volume de gás natural fornecido;

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro, que procede à definição de

medidas preventivas que permitam fazer face à atual situação e a eventuais disrupções futuras, tendo sempre

em vista a garantia de segurança do abastecimento de energia. Neste diploma é criada uma reserva

estratégica de água num conjunto de albufeiras associadas a aproveitamentos hidroelétricos, que atualmente

se encontra suspensa, ao abrigo do Despacho n.º 129/2024, de 9 de janeiro, mas que está sujeita a

reavaliação trimestral pela APA em articulação com o Gestor Global do Sistema Elétrico Nacional. É, ainda,

determinado que sejam promovidas as diligências necessárias para incrementar a capacidade de

armazenamento subterrâneo de gás em Portugal em pelo menos 1,2 TWh e que seja realizado investimento

no Porto de Sines que permita a trasfega de até 8 bcm por ano de GNL entre navios (transhipment).

Finalmente, esta resolução do Conselho de Ministros aprova o Plano de Poupança de Energia, já referido

anteriormente, com vigência até 31 de dezembro de 2023;

– Decreto-Lei n.º 70/2022, de 14 de outubro, que cria uma reserva estratégica de gás natural,

pertencente ao Estado português, e estabelece medidas extraordinárias e temporárias de reporte de

informação e de garantia da segurança de abastecimento de gás;

– Portaria n.º 15/2023, de 4 de janeiro, que estabelece o sistema de compra centralizada de biometano e

hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de

energia renovável. Foi publicado o Despacho n.º 5971-A/2024, de 27 de maio, que determina a abertura de

procedimento concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para a compra centralizada de biometano e

hidrogénio.

Em matéria de segurança energética, as medidas aprovadas, que serão aprofundadas nos pontos

seguintes, têm como principais objetivos:

− a substituição de importação de combustíveis fósseis por produção nacional de combustíveis de origem

renovável, permitindo apoiar a redução da dependência energética;

− o incremento da capacidade de armazenamento energético, com especial destaque para o gás,

aumentando a flexibilidade e a resiliência dos sistemas energéticos, visto de uma forma integrada;

− a redução estrutural dos consumos energéticos, fazendo uso mais eficiente da energia. Esta redução,

aliada à alteração da origem das fontes energéticas, promovida desde logo pela substituição de fontes fósseis

(importação) por fontes renováveis (nacional), permitirá atuar de forma consistente na redução da

dependência.