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14 DE MARÇO DE 2025

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promover condições de flexibilidade e de reforço da segurança de abastecimento de energia a vários setores

de forma transversal (ex.: elétrico, indústria, mobilidade, etc). No entanto, é dada igualmente elevada

importância às origens externas, com a aposta no reforço de interligações com Espanha, que permitirá um

melhor balanceamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN) e, consequentemente, uma melhoria da segurança

do abastecimento.

Por fim, importa referir que, numa lógica da segurança do abastecimento, torna-se crucial a diversificação

das fontes e rotas de aprovisionamento de recursos energéticos, sem comprometer os objetivos de

descarbonização.

ii. Objetivos nacionais para a redução da dependência da importação de energia de países terceiros,

a fim de aumentar a resiliência dos sistemas energéticos regionais e nacionais

A segurança energética concretizada através da garantia de segurança de abastecimento terá de ter em

consideração os objetivos da descarbonização, tendo por base as especificidades dos sistemas energéticos,

procurando igualmente aumentar a sua resiliência. Paralelamente, é objetivo melhorar a diversificação das

fontes energéticas, o recurso à complementaridade dos recursos renováveis e a garantia do abastecimento

por parte de países terceiros, sem, no entanto, comprometer os objetivos de descarbonização.

Deverá ainda ser feita uma aposta no desenvolvimento de soluções para armazenamento de energia, que

permitirão no médio e longo prazo contribuir para a redução da dependência energética do exterior.

Neste sentido, e prosseguindo com a atual trajetória de redução da dependência energética, e por força

dos objetivos de Portugal para o horizonte 2030, que passam por uma aposta reforçada no aproveitamento

dos recursos energéticos endógenos renováveis (onde se incluem os gases renováveis), assim como no

reforço da eficiência energética, perspetiva-se uma contínua redução da dependência energética do País face

ao exterior.

Tabela 26 – Objetivo de Portugal para a redução da dependência energética no horizonte 2030

2030

Dependência Energética 65 %

iii. Objetivos nacionais para o aumento da flexibilidade do sistema energético nacional, em

particular através da implantação de fontes de energia domésticas, a resposta da procura e o

armazenamento de energia

O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual regula o armazenamento autónomo de

energia elétrica e densifica os procedimentos inerentes ao licenciamento deste tipo de instalações, bem como

de armazenamento associado aos centros eletroprodutores.

O aumento de capacidade de armazenamento e integração de serviços de sistemas permite maximizar a

utilização das infraestruturas da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), diminuindo a sua ociosidade, e

contribui para uma maior integração de renováveis no sistema energético nacional (SEN) e maior flexibilidade

do SEN, permitindo a redução de emissões de GEE.

No que se refere ao papel do armazenamento para a flexibilização do sistema energético, deve ser

consultado o ponto seguinte relativo a objetivos nacionais para o armazenamento de energia.

Objetivos nacionais para implantação de fontes de energia domésticas

Portugal continuará a apostar no desenvolvimento de um setor eletroprodutor fortemente descarbonizado,

face à disponibilidade de recursos endógenos renováveis, como a água, o vento, o sol, a biomassa e a

geotermia, e pelo facto de ter desenvolvido um sistema elétrico fiável e seguro, capaz de lidar com a

variabilidade que a forte aposta nas renováveis foi introduzindo, e que deverá ser alvo de uma evolução

importante na presente década. No horizonte 2030, perspetiva-se o reforço da exploração do potencial de

energias renováveis com especial enfoque nas tecnologias solar e eólica onshore/offshore, em paralelo com o

fomento à produção distribuída/descentralizada (com foco no autoconsumo individual e coletivo) e a promoção