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II SÉRIE-A — NÚMERO 200

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Projetos importantes de infraestruturas de transporte da eletricidade (a implementar até 2030)

Está identificado para Portugal, no horizonte temporal 2021-2030, o projeto no corredor prioritário

«Interligações Norte-Sul de Eletricidade na Europa Ocidental (NSI West Electricity)», presente na 1.ª lista de

PIC e PIM, publicada em abril de 2024:

▪ 2.17 Interligação Portugal–Espanha:

o Beariz-Fontefría (ES)-Ponte de Lima (PT) (anteriormente «Vila Fria / Viana do Castelo») e Ponte de

Lima-Vila Nova de Famalicão (PT) (anteriormente «Vila do Conde»); inclui subestações em Beariz (ES),

Fontefría (ES) e Ponte de Lima (PT).

O estabelecimento de uma nova interligação elétrica entre as redes de transporte de Portugal e Espanha

na região do Minho/Galiza permitirá alcançar um mínimo de 3000 MW de capacidade de interligação para fins

comerciais, em ambos os sentidos (ES > PT e PT > ES). Este valor de capacidade de interligação foi um dos

objetivos aquando da definição do MIBEL, na Cimeira de Valhadolid.

Por outro lado, a atual proposta de Plano de Desenvolvimento da Rede Nacional de Transporte de

Eletricidade para o período 2022-2031, apresentada pelo Operador da Rede de Transporte em março de 2021

e aprovada pelo concedente em dezembro de 2022, indica um conjunto de reforços de rede (entre outros, o

eixo a 400 kV Falagueira-Fundão, a passagem a 400 kV do eixo Falagueira-Estremoz-Divor-Pegões e o eixo a

400 kV Ferreira do Alentejo-Ourique-Tavira), que permitem criar capacidade de rede para a integração de

novos centros eletroprodutores, nomeadamente os que utilizam fontes de energia renováveis.

Para viabilizar a ligação das centrais das futuras barragens da cascata do Tâmega (Gouvães, Daivões e

Alto Tâmega – com uma potência total de 1158 MW e uma capacidade de bombagem de 880 MW) será

concretizado o eixo a 400 kV, ligando o atual posto de corte de Vieira do Minho e a futura subestação de

Ribeira da Pena, e o seu prolongamento até à atual subestação da Feira.

Importa referir que será dada indicação aos Operadores das Redes de Transporte e de Distribuição de

Eletricidade (REN e E-Redes) para que as suas propostas futuras de Planos de Desenvolvimento e

Investimento nas Redes (PDIRT e PDIRD) estejam alinhadas com as metas e objetivos nacionais

preconizadas neste Plano e que contemplem a identificação dos necessários investimentos na rede,

observando sempre o critério da racionalidade económica, mas que serão imprescindíveis para dar

cumprimento às metas e objetivos 2030 aqui definidos.

ii. Projetos de infraestruturas (energéticas transeuropeias) principais previstos, além dos projetos

de interesse comum (PIC)37

Na prossecução dos objetivos já identificados neste ponto do Plano, para o horizonte 2021-2030, podem

ainda ser considerados outros projetos de infraestruturas nos setores da eletricidade e do gás que se

consideram igualmente relevantes:

▪ No setor da eletricidade destacam-se os projetos associados ao reforço de redes internas (transporte e

distribuição) para integração e acomodação da produção de energia elétrica de origem renovável (para

concretização do potencial nacional neste tipo de produção de energia elétrica);

▪ Ainda no setor da eletricidade, foi promovida a elaboração de um plano de investimento específico na

zona de Sines, com o propósito de permitir satisfazer a procura de grandes consumidores (Decreto-Lei n.º

80/2023, de 6 de setembro), tendo o investimento sido, entretanto, aprovado pelo Governo;

▪ Por outro lado, dependendo da efetiva evolução dos sistemas elétricos de Portugal e Espanha,

nomeadamente ao nível da geração renovável, será necessário avaliar, para além de eventuais reforços de

rede, a necessidade de novas interligações;

37 De acordo com o Regulamento (UE) n.º 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.º 1364/2006/CE e altera os Regulamentos (CE) n.º 713/2009, (CE) n.º 714/2009 e (CE) n.º 715/2009 (JO L 115 de 25.4.2013, p. 39)