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14 DE MARÇO DE 2025

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▪ No caso do setor do gás perspetivam-se projetos que poderão aumentar a utilização de GNL e potenciar

a capacidade de receção de gás natural liquefeito no Terminal de Sines, procurando reforçar o papel de

Portugal como «porta de entrada» de gás natural no mercado interno europeu, através da utilização do

transshipment.

Ao nível do setor dos transportes, a Estratégia Nacional para o Hidrogénio (Resolução do Conselho de

Ministros n.º 63/2020, de 14 de agosto), aponta para a descarbonização do transporte marítimo, em particular

no transporte doméstico de passageiros e mercadorias, onde existe potencial para o hidrogénio verde e outros

combustíveis de base renovável, como é o caso dos combustíveis sintéticos, assumirem um papel importante

na descarbonização, sendo que as atuais perspetivas para a descarbonização do setor do transporte marítimo

apontam para um crescimento da utilização mundial destes combustíveis no médio prazo (2030-2035).

Portugal, procurando maximizar o seu potencial para produção de energia a partir de fontes renováveis,

tem como objetivo a implantação de diversos hydrogen valleys. Estas áreas, distribuídas geograficamente por

diversas zonas do País, procurarão aproveitar o potencial endógeno regional para a produção de hidrogénio,

tendo em consideração as infraestruturas existentes e planeadas, bem como o potencial de consumos e a

tipologia dos mesmos.

2.4.3. Integração do mercado

Relativamente ao tema da integração do mercado são listados de seguida indicadores de

acompanhamento a serem considerados para este efeito:

Tabela 31 – Indicadores para promover a flexibilidade do sistema energético

Indicador2022 Unidades Objetivo

Contadores inteligentes 4 676 786 N.º £

Capacidade instalada de produção distribuída 1 165,5 MW £

Portugal, por intermédio do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual,

(https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/15-2022-177634016) e do Despacho n.º 14 064/2022, de 6 de dezembro

(https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/14064-2022-204338646), definiu o cronograma para a instalação de

contadores inteligentes, assegurando a cobertura de 100 % dos clientes finais, bem como a sua integração em

redes inteligentes até ao final de 2024 (ligados em BT) em Portugal continental. Considera-se igualmente

relevante que futuramente seja garantido que uma semelhante realidade se registe no setor do gás.

Excetuam-se deste objetivo as regiões autónomas, uma vez que podem adaptar o regime jurídico do setor

elétrico em função das suas especificidades. Nessa medida, prevê-se a substituição dos contadores existentes

para equipamentos de medição inteligentes para todos os consumidores ligados em BT até ao final do 1.º

trimestre de 2025 para a RAM.

Adicionalmente, o Decreto-Lei n.º 15/2022 reconhece a existência de um quadro regulamentar próprio, que

operacionaliza o conceito das redes inteligentes – Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de

Distribuição de Energia Elétrica da responsabilidade da ERSE.

Neste contexto, o objetivo para a cobertura de consumidores ligados em BT com contadores instalados e

integrados na rede inteligente deve ser 100 % até ao final de 2025.

Refira-se que a ERSE definiu uma proposta de cronograma para a instalação de contadores inteligentes

em Portugal continental, como previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e

que o Governo aprovou o cronograma de instalação dos contadores inteligentes e a sua integração nas

infraestruturas das redes inteligentes pelo Despacho n.º 14 064/2022, de 6 de dezembro, para os operadores

de rede de distribuição em Portugal continental.