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II SÉRIE-A — NÚMERO 200

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i. Objetivos nacionais relacionados com outros aspetos do mercado interno da energia, como a

integração e a associação de mercados38, incluindo um calendário para o cumprimento dos

objetivos

Não aplicável.

ii. Objetivos nacionais relacionados com a participação não discriminatória da energia renovável, da

resposta da procura e do armazenamento, nomeadamente através da agregação, em todos os

mercados da energia, incluindo um calendário para o cumprimento dos objetivos

Entre outras inovações, o Decreto-Lei n.º 15/2022 evolui o modelo do SEN para um sistema mais

descentralizado, com a aposta num papel mais ativo por parte dos consumidores, na produção e

armazenamento para consumo próprio e eventual venda de excedentes para a oferta de serviços de

flexibilidade e agregação de produção, assente na premissa de que consumidores mais informados fazem

melhores escolhas. Desta forma, encontra-se prevista a instalação de contadores e redes inteligentes e,

através da criação da figura do agregador, a eliminação das barreiras à participação nos mercados de

eletricidade. Prevê-se ainda, com a disponibilização de contratos de fornecimento a preços dinâmicos, o ajuste

do perfil de consumo a preços diferenciados entre períodos horários, promovendo o fornecimento de serviços

de flexibilidade.

Existe ainda a necessidade de mudança de paradigma do setor elétrico, criando a figura de agregador de

mercado e criando as bases para a evolução para um modelo que garanta flexibilidade de recursos

distribuídos e a resposta da procura. Por outro lado, foi atualizado o Manual de Procedimentos da Gestão

Global do Sistema do Setor Elétrico (MPGGS), implementando a metodologia europeia harmonizada para o

tratamento de desvios, que decorre da Decisão n.º 18/2020 (ISH – Imbalance Settlement Harmonization) da

ACER, de 15 de julho de 2020. Este manual estabelece ainda as condições técnicas e comerciais para a

gestão das interligações do SEN, no que se refere à gestão de congestionamentos na interligação, incluindo

separação de mercados, alocação contínua de capacidade de interligação, a ser implementada no horizonte

intradiário, controlabilidade da interligação, ação coordenada de balanço e redespacho coordenado

complementar.

iii. Objetivos nacionais com o fim de garantir que os consumidores participem no sistema

energético e beneficiem da autoprodução e das novas tecnologias, incluindo os contadores

inteligentes

Relativamente a este tema são listados de seguida indicadores de acompanhamento a serem considerados

para este efeito.

Tabela 32 – Indicadores para a participação dos consumidores no sistema energético

Indicador2022 Unidades Objetivo

Capacidade instalada em autoconsumo (individual e coletivo) 963,4 MW £

Comunidades de Energia 2 N.º £

Comunidades de Cidadãos para a Energia n.d N.º £

Acesso a informação para gestão de consumos n.d % £

38 Tais como o aumento da flexibilidade do sistema, em particular no que respeita à promoção da fixação de preços de eletricidade de forma concorrencial, em consonância com o direito setorial aplicável, a integração e a associação de mercados, destinadas a aumentar a capacidade comercializável das interligações existentes, as redes inteligentes, a agregação, a resposta da procura, o armazenamento, a produção distribuída, os mecanismos de despacho, redespacho e deslastre e os sinais de preços em tempo real.