O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MARÇO DE 2025

83

– A redução do número de agregados familiares com dificuldade em pagar os serviços energéticos

essenciais, através da implementação de instrumentos que reduzam a fatura energética (Objetivo Estratégico

2.1);

– A proteção de consumidores vulneráveis em situação de pobreza energética através do desenvolvimento

de mecanismos que previnam interrupções de fornecimento em períodos críticos, bem como de instrumentos

que garantam o fornecimento de serviços mínimos (Objetivo Estratégico 2.2);

– A promoção de uma rede integrada de Espaços Cidadão Energia que disponibilizem serviços de

informação, aconselhamento e apoio (Objetivo Estratégico 3.1);

– O aumento da literacia energética, através da atuação sobre diferentes públicos-alvo, desde o público em

geral, crianças e jovens e populações em situação de pobreza energética severa e/ou em risco de exclusão

(Objetivo Estratégico 4.2).

A ELPPE, no âmbito do seu Objetivo Estratégico 3.1 – Reforçar a ação das estruturas locais no apoio ao

cidadão, pretende reforçar a ação das estruturas locais de combate à pobreza energética, através da

promoção de uma rede integrada de Espaços Cidadão Energia de elevada permeabilidade territorial, que

disponibilizem serviços de informação, aconselhamento e apoio à implementação de intervenções e à adoção

de práticas sustentáveis de energia, da promoção da integração do combate à pobreza energética nas

políticas públicas locais, e da remoção de barreiras ao desenvolvimento de comunidades de energia renovável

municipais.

De referir que o setor energético e as questões climáticas são complexas, fazendo com que o cidadão nem

sempre esteja ciente das opções que tem ao seu dispor. É por isso importante promover a literacia energética

dos consumidores através de informação mais transparente e de maior disseminação do conhecimento para

as áreas da energia e clima, permitindo ao cidadão fazer escolhas mais informadas e promovendo mais e

melhor informação ao consumidor, contribuindo para a transparência e concorrência do mercado de energia.

Um consumidor mais informado representa melhores escolhas, mais eficientes e sustentáveis, e um

consumidor no centro da decisão representa um consumidor mais ativo na transição energética, disponível

para participar nas mudanças estruturantes que são necessárias para alcançar este desafio.

Neste âmbito, estão previstas medidas com o objetivo de promover a informação aos consumidores e

empresas contribuindo para uma melhor literacia energética e simplificar a interação com o mercado. Algumas

iniciativas foram já implementadas pelo operador da rede de distribuição (ORD) e ainda pela entidade

reguladora nacional (ERSE).

2.4.4. Pobreza energética

i. Objetivos nacionais respeitantes à pobreza energética, incluindo um calendário para o

cumprimento dos objetivos

A Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, relativa à eficiência

energética, estabeleceu pela primeira vez uma definição comum de pobreza energética, a qual foi adotada na

Estratégia Nacional de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética 2023-2050 (ELPPE), e que se define

como sendo «a falta de acesso de um agregado familiar a serviços energéticos essenciais, quando tais

serviços proporcionam níveis básicos e dignos de vida e de saúde, nomeadamente aquecimento, água quente,

arrefecimento e iluminação adequados e a energia necessária para os eletrodomésticos, tendo em conta o

contexto nacional em questão, a política social nacional existente e outras políticas nacionais pertinentes,

causada por uma combinação de fatores, incluindo, pelo menos, a falta de acessibilidade dos preços, um

rendimento disponível insuficiente, elevadas despesas energéticas e a fraca eficiência energética das

habitações».

Com a aprovação da ELPPE 2023-2050, em Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, a 8 de

janeiro de 2024, foram definidas as seguintes metas a alcançar, no âmbito da pobreza energética:

• Reduzir a população a viver em agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente

aquecida de 17,5 % em 2020 para 10 % em 2030, 5 % em 2040 e inferior a 1 % em 2050;

• Reduzir a população a viver em habitações não confortavelmente frescas durante o verão de 35,7 % em