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14 DE MARÇO DE 2025

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Eixo Estratégico Objetivo Estratégico Medida

OE 4.2 Aumentar a literacia energética

M 4.2.1 Promover a literacia energética de crianças e jovens

M 4.2.2 Promover a literacia energética dos consumidores em situação de pobreza energética severa e/ou em risco de exclusão

M 4.2.3 Promover a literacia energética dos consumidores em geral

OE 4.3 Estimular a investigação e inovação

M 4.3.1 Promover a inovação social

M 4.3.2 Promover a inovação tecnológica

M 4.3.3 Promover a inovação no financiamento

OE 4.4 Estimular a formação de profissionais

M 4.4.1 Promover a oferta formativa profissional para especialização e para aquisição de novas competências

A Estratégia define e dimensiona medidas de combate à pobreza energética, proporcionando benefícios

que garantam o fornecimento de energia aos clientes vulneráveis ou fornecendo apoios para melhorias da

eficiência energética das habitações, entre outras, conforme Tabela 37 supra.

Com o objetivo de monitorizar ativamente os níveis nacionais de pobreza energética, aprimorar a

informação territorial e contribuir para o desenho, concretização e avaliação das políticas públicas, a

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024 estabeleceu ainda a criação do Observatório Nacional da

Pobreza Energética (ONPE-PT).

No âmbito da Estratégia de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética (ELPPE), o ONPE-PT

deve:

a) Definir novos indicadores estratégicos com desagregação territorial, que permitam auxiliar o desenho, a

concretização e a avaliação das políticas públicas;

b) Propor políticas públicas para a erradicação da pobreza energética;

c) Promover a articulação entre diferentes áreas de política pública que concorram para os objetivos da

ELPPE, em particular nos domínios da energia, habitação, solidariedade e segurança social, economia, saúde,

educação, coesão territorial e finanças;

d) Promover a atuação territorial descentralizada, através da articulação entre entidades da administração

direta e autónoma do Estado, nomeadamente autarquias locais, bem como da operação em rede com outros

agentes locais, incluindo as agências de energia e as instituições privadas de solidariedade social;

e) Promover, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística (INE), a melhoria da informação de

base e o desenvolvimento de novas estatísticas através da integração de diferentes fontes de dados;

f) Elaborar e propor ao Governo os planos de ação para o combate à pobreza energética (PACPE),

decenais (horizontes 2030, 2040 e 2050), revistos com periodicidade trienal;

g) Avaliar o progresso da execução da ELPPE, com periodicidade anual, a contar da data da entrada em

vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro, e cujo resultado deve ser

publicitado nos sítios na internet do ONPE-PT, da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e da ADENE

– Agência para a Energia (ADENE);

h) Apresentar ao Governo proposta de revisão da ELPPE, com uma periodicidade quinquenal ou sempre

que considere necessário;

i) Promover e implementar ações de capacitação dos agentes nacionais, regionais e locais, públicos e

privados, envolvidos na implementação da ELPPE;

j) Propor instrumentos financeiros, fiscais e/ou de financiamento, público ou privado, de medidas de

eficiência energética adequados ao perfil dos agregados familiares em situação de pobreza energética

identificados, bem como os métodos para a sua adoção, quando aplicável;

k) Desenvolver materiais e campanhas para o aumento da literacia energética adequados ao perfil dos