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14 DE MARÇO DE 2025

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armazenamento da totalidade das reservas de segurança de gás natural previstas para os próximos anos

(existindo ainda o armazenamento de GNL no terminal de GNL de Sines, que confere uma maior flexibilidade

na operação do SNG), sendo de considerar, mediante as necessidades, que estas cavidades adicionais sejam

100 % compatíveis com H2 e que as cavidades existentes podem ser convertidas para 100 % H2. Note-se,

como já referido, que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022 determina que o operador do

armazenamento subterrâneo de gás promova o reforço da capacidade de armazenamento, a fim de obter um

montante complementar de capacidade de armazenamento subterrâneo superior a 1,2 TWh e permitir

acomodar nesse armazenamento subterrâneo a totalidade das reservas de segurança ou outras que venham

a ser definidas.

Objetivos nacionais para o aumento da resposta da procura

No que se refere à resposta da procura, e no caso do setor da eletricidade, são consideradas na evolução

da procura as poupanças energéticas associadas às medidas de eficiência existentes e que se perspetivam, e

as necessidades de consumo tendo em conta as previsões de penetração dos veículos elétricos (com uma

perspetiva de smart charging).

No setor da eletricidade terão relevância as instalações industriais e incentivos ao armazenamento behind-

the-meter nos setores de edifícios e na indústria, de forma a tornar menos acentuadas as variações no perfil

diário de carga na rede elétrica de serviço público, bem como a generalização das estratégias de

carregamento «inteligente» nos veículos elétricos e a sua participação em serviços de flexibilidade local ou de

sistema.

Tendo por base o que é monitorizado em matéria de segurança de abastecimento, que consta nos

relatórios de monitorização de segurança de abastecimento, de periodicidade anual, para o setor da

eletricidade e gás natural (RMSAs), pretende-se um correto balanceamento entre a procura e a oferta

existente e perspetivada para um horizonte temporal até 2030-2040. Na oferta que se perspetiva são tidos em

consideração os processos em licenciamento de novas infraestruturas e as orientações em matéria de política

energética (novas instalações e descomissionamento de instalações existentes).

Para a análise da adequação e balanceamento dos sistemas energéticos, no âmbito dos RMSA, em

particular para o Sistema Elétrico Nacional (SEN) e Sistema Nacional de Gás (SNG), são considerados como

indicadores:

Tabela 28 – Indicadores de adequação para os sistemas energéticos – eletricidade e gás

Indicador Meta/

Referencial Unidade Objetivo

Critério N-1 (para o SNG)> 100 % £

Loss of Load Expectation (Expetativa de Perda de Carga no

SEN) <5 h/ano ¤

2.4. Dimensão Mercado Interno da Energia

2.4.1. Interconectividade da eletricidade

Para assegurar um melhor funcionamento e desenvolvimento do mercado interno da energia, e a par de

melhorias na gestão, flexibilização e digitalização do sistema energético, as interligações energéticas são

essenciais, garantindo ao mesmo tempo o aumento da concorrência, a estabilidade nos mercados da energia

e a integração de mercados. Esta preocupação ficou refletida com a definição da meta da UE de 15 % de

interligações elétricas até 2030, conforme estabelecido no Regulamento da Governação da União da Energia

e da Ação Climática. Reconhecendo igualmente esta importância, Portugal está comprometido e empenhado

na concretização desta meta a nível nacional.

Neste contexto, considera-se igualmente relevante a cooperação regional, que deverá ser reforçada com

vista a uma maior aproximação entre Estados-Membros, com especial enfoque em Espanha e França, com o

objetivo de acompanhar e avaliar os projetos de interligação que dão resposta às necessidades de interligação