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II SÉRIE-A — NÚMERO 200

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Os objetivos e metas associados a energias renováveis, que contribuem igualmente para a iniciativa

REPowerEU, podem ser consultadas no Ponto 2.1.2 deste Plano. Relativamente à redução das importações

de gás russo em território nacional, importa referir que a respetiva quota esteve sempre abaixo dos 15 %,

tendo em 2022 representado apenas 5 % do total de gás natural importado. De referir ainda que não é o

Estado português o responsável pela compra do gás natural, sendo o mesmo adquirido pelos

importadores/comercializadores no mercado internacional. Não obstante, é um tema permanentemente

acompanhado de forma a garantir que a quota não ultrapassa os valores residuais, como tem acontecido até

ao momento, uma vez que o fornecimento de gás a Portugal tem uma carteira diversificada, assentando

essencialmente em dois grandes fornecedores, a Nigéria e os Estados Unidos da América.

Portugal e Espanha encontram-se a ultimar o Acordo de Solidariedade relativo a medidas técnicas,

jurídicas e financeiras para aplicação do mecanismo de solidariedade previsto no artigo 13.º do Regulamento

(UE) 2017/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, através do qual, em caso

de emergência relacionada com o gás e solicitação de auxílio parte de um dos países, o outro, sem criar

situações de insegurança, deverá garantir que o abastecimento de gás a clientes que não os clientes

protegidos por razões de solidariedade no seu território seja reduzido ou interrompido, na medida do

necessário, e enquanto o abastecimento de gás aos clientes protegidos por razões de solidariedade no país

requerente não for assegurado.

O Acordo de Solidariedade entre Portugal e Espanha encontra-se em fase final de elaboração, estando a

conclusão da parte técnica dependente do término dos trabalhos de atualização das Regras Técnicas de

Gestão do Sistema Gasista Espanhol, que poderão determinar alterações à proposta de acordo remetida pela

autoridade competente portuguesa à autoridade competente espanhola em maio de 2023. Uma vez concluída

a parte técnica do documento, este deverá, ainda, ser sujeito à necessária tramitação política e legal, a nível

nacional.

Note-se que o Regulamento (UE) 2024/1789 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de

2024, que introduz alterações ao Regulamento (UE) 2017/1938, estabelece, para o caso de dois Estados-

Membros não terem concluído e aprovado o Acordo de Solidariedade, as condições para o fornecimento de

gás no âmbito do mecanismo de solidariedade, a informação a constar do pedido de solidariedade por parte

do Estado-Membro requerente, bem como o procedimento para controlo ex post do montante final da

compensação paga pelo Estado-Membro requerente. Assim, até à conclusão e aprovação do Acordo de

Solidariedade entre Portugal e Espanha, as referidas diretrizes estabelecidas no Regulamento (UE) 2024/1789

poderão ser seguidas em caso de necessidade de ativação da medida de solidariedade prevista no

Regulamento (UE) 2017/1938.

i. Objetivos nacionais para o aumento da diversificação das fontes energéticas e fornecimento por

países terceiros a fim de aumentar a resiliência dos sistemas energéticos regionais e nacionais

A diversificação de fontes de energia deve ser fomentada numa perspetiva de segurança de abastecimento

e é um objetivo nacional. Não dispondo de produção de gás natural e petróleo, a diversificação de fontes de

energia em Portugal assenta no desenvolvimento de recursos energéticos endógenos de origem renovável,

que se reflete, igualmente, na redução gradual da dependência energética nos últimos 10 a 15 anos.

Embora não estejam definidos objetivos específicos para o fornecimento por países terceiros, no que se

refere aos setores do gás e do petróleo, Portugal dispõe já de um portefólio diversificado de fornecedores e

origens destes produtos (ver capítulo 4), que se deverá procurar consolidar, dado que nos estudos/avaliações

mais recentes é evidenciado um bom nível de segurança de abastecimento, fomentado por essa

diversificação. O aumento da capacidade do Armazenamento Subterrâneo do Carriço, determinado pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, contribui igualmente para a diversificação das fontes de

aprovisionamento de gás natural a Portugal.

No caso da energia elétrica, a diversificação de origens externas ao País é mais limitada devido a questões

geográficas, pelo que a aposta é essencialmente na diversificação da produção interna, por via da produção

de origem renovável em linha com o potencial existente em Portugal. O vetor energético hidrogénio permite

maximizar a exploração e aproveitamento do potencial das FER endógenas e, por via do sector coupling,