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II SÉRIE-A — NÚMERO 200

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periódica da evolução do consumo de gás e, se necessário, serão apresentadas propostas para alterar as

medidas adotadas. No caso de ser declarado alerta na União, as medidas passarão a ser de caráter

obrigatório, podendo surgir ainda medidas excecionais.

De acordo com o previsto no Regulamento, Portugal comunicou à Comissão, de dois em dois meses, a

redução da procura alcançada, tendo alcançado, durante o período de vigência uma redução do consumo total

de gás de 22,8 %. No âmbito da Recomendação do Conselho, Portugal continuará a efetuar a monitorização

da evolução do consumo de gás.

– Regulamento (UE) 2022/1854 do Conselho, de 6 de outubro de 2022, relativo a uma intervenção de

emergência para atenuar os efeitos dos preços elevados da energia, através de medidas excecionais,

específicas e limitadas no tempo, que estabelece que os Estados-Membros deverão aplicar medidas

destinadas a reduzir o seu consumo bruto mensal total de eletricidade em 10 % em comparação com a média

do consumo bruto de eletricidade nos meses correspondentes de um período de referência, bem como reduzir

o seu consumo bruto de eletricidade durante as horas de ponta em, pelo menos, 5 % por hora.

Como referido, o Plano de Poupança de Energia 2022-2023 tem como objetivo reduzir o consumo de

eletricidade e, consequentemente, o consumo de gás utilizado para produção de eletricidade. Neste sentido, o

plano visa, também, atingir os objetivos preconizados neste regulamento.

Portugal remeteu à Comissão Europeia, com a periodicidade definida, relatórios sobre as reduções da

procura alcançadas, bem como da execução das restantes medidas previstas no Regulamento, durante a sua

vigência.

– Regulamento (UE) 2022/2576 do Conselho, de 19 de setembro de 2022, relativo ao reforço da

solidariedade mediante melhor coordenação das aquisições de gás, índices de referência fiáveis dos preços e

transferências transfronteiras de gás, que inclui regras para a implementação de uma plataforma que permitirá

a agregação da procura e a compra conjunta de gás. O período de aplicação deste Regulamento foi

prorrogado até 31 de dezembro de 2024, por força da aprovação do Regulamento (UE) 2023/2919 do

Conselho, de 21 de dezembro de 2023;

– Regulamento (UE) 2022/2577 do Conselho, de 22 de dezembro de 2022, que estabelece um regime

para acelerar a implantação de energias renováveis, em particular, medidas temporárias de emergência para

acelerar o procedimento de concessão de licenças aplicável à produção de energia a partir de fontes de

energia renováveis. O período de aplicação das disposições relevantes deste Regulamento foi prorrogado até

30 de junho de 2025, por força da aprovação do Regulamento (UE) 2024/223 do Conselho, de 22 de

dezembro de 2023;

– Regulamento (UE) 2022/2578 do Conselho, de 22 de dezembro de 2022, que cria um mecanismo de

correção do mercado para proteger os cidadãos da União e a economia de preços excessivamente elevados.

O período de aplicação deste Regulamento foi prorrogado até 31 de janeiro de 2025, por força da aprovação

do Regulamento (UE) 2023/2920 do Conselho, de 21 de dezembro de 2023.

Associados a estas iniciativas podem ser listados alguns dos indicadores de acompanhamento das

medidas associadas:

Tabela 25 – Indicadores de acompanhamento de segurança energética no âmbito do REPowerEU

Indicador Resultado Unidade Objetivo

Redução do consumo de gás natural128,2 % 15 %

Nível de armazenamento de gás natural2 107 % 90 %

1 A avaliação é realizada de acordo com os termos previstos no Regulamento (UE) 2022/1369 do

Conselho, comparando os consumos do período entre abril de 2023 e março de 2024 e os do

período de referência; 2 Os valores apresentados reportam à situação verificada a 1 de novembro de 2023, uma vez que

nos termos da alínea b) do parágrafo 1 do artigo 6.º A do Regulamento (UE) 2022/1032 nessa data

existia uma meta de cumprimento obrigatório para todos os Estados-Membros de 90 %.