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17 DE JULHO DE 2025

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Aprovado em 16 de julho de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 4/XVII

CRIA A UNIDADE NACIONAL DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, NA POLÍCIA DE SEGURANÇA

PÚBLICA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – A presente lei aprova a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na Polícia de

Segurança Pública (PSP).

2 – A presente lei procede, ainda, à alteração:

a) Da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, que aprova a orgânica da PSP;

b) Do Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, que cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP.

CAPÍTULO II

Criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras

SECÇÃO I

Criação e competências

Artigo 2.º

Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras

1 – É criada a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na Polícia de Segurança Pública

(PSP).

2 – A UNEF é uma unidade especial no âmbito das missões da PSP, em matéria de estrangeiros,

fronteiras e segurança aeroportuária, composta por serviços centrais e serviços desconcentrados.

Artigo 3.º

Competências

1 – Compete à UNEF:

a) Vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias, assim como a circulação de pessoas nestes

postos de fronteira;

b) Fiscalizar a permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, na área de jurisdição da PSP;

c) Instruir e gerir os processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de

cidadãos estrangeiros, bem como elaborar normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos;