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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1473/V (l.a)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a recuperação do Choupal de Coimbra.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Adrninistração do Território de, por intermédio de V. Ex.", levar ao conhecimento do Sr. Deputado os seguintes esclarecimentos:

1 — Embora o Choupal seja uma das matas que se pretende transferir para a tutela do MPAT através da atribuição da sua gestão ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, o facto é que tal operação não foi ainda concretizada, estando em fase de preparação.

2 — No entanto, está o SNPRCN bastante empenhado numa futura recuperação desta área, quando a transferência da tutela acima referida vier a ter lugar.

3 — Actualmente, quaisquer acções no Choupal ainda são da exclusiva competência da Secretaria de Estado da Agricultura e da Direcção-Geral das Florestas, em particular.

O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúguete.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1477/V (1 .")-AC, do deputado António Barreto (PS), sobre turismo de habitação.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.8 do seguinte:

Embora o Sr. Deputado não explicite quais são as «alterações intempestivas das regras de jogo impostas pelo Governo» nem qual é o espírito que o «Governo pretende agora inculcar», o requerimento apresentado merece-me as seguites. considerações:

1 — Não há quaisquer alterações às regras de jogo relativas ao turismo de habitação. O Decreto-Lei n.° 256/86, de 27 de Agosto, ao enquadrar o turismo de habitação no turismo no espaço rural, por ele criado, define-lhe contornos mais precisos e de defesa da sua imagem.

2 — Do ponto de vista do seu enquadramento no alojamento turístico, as casas de turismo de habitação não são, nem podem ser, tratadas como unidades hoteleiras (v. o artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 328/86, de 30 de Setembro, e o diploma citado no número anterior).

3 — O Secretário de Estado do Turismo, que teve o privilégio de em 1979 ter lançado em Portugal esta modalidade de turismo, congratula-se com o facto de o Sr. Deputado acentuar o espírito do turismo de habitação e

4 — 0 Governo tem, como nenhum outro, incentivado o turismo de habitação. De facto os investimentos nesta modalidade de turismo beneficiam actualmente

de apoios financeiros extremamente favoráveis. Bastará referir que pelo Sistema de Incentivos Financeiros de Investimento no Turismo (SIFIT), o turismo de habitação é apoiado, a fundo perdido, com subsídios do

Estado que podem atingir 50% do total de investimento a realizar e que o Fundo de Turismo lhes concede um tratamento privilegiado em termos de empréstimos cuja taxa de juro é actualmente de 9%.

5 — Do ponto de vista fiscal, o turismo de habitação só não beneficia na totalidade de benefícios fiscais actualmente vigente para a hotelaria porque o Decreto-Lei n.° 423/83, de 5 de Dezembro, aprovado pelo IX Governo, limita a atribuição da utilidade turística às casas que não possuam mais de três hóspedes (n.° 4 do artigo 3.° deste diploma).

14 de Outubro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Mário Santos David.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1495/V (1 .a)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), relativo à não publicação das notas de exame de aferição (2." época) de Geometria Descritiva na Escola Secundária de Elvas.

Relativamente ao ofício n.° 3004/88, de 21 de Setembro de 1988, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares (entrada n.° 9893 desse Gabinete), tenho a honra de informar V. Ex.a de que a decisão foi tomada para que, relativamente aos exames de 2." época de aferição do 12.° ano, os resultados fossem afixados em todas as escolas do Pais no dia 19 de Setembro.

Comunico ainda a V. Ex." que na Escola em causa não houve exames de Geometria Descritiva na 2." época.

30 de Setembro de 1988. — A Chefe do Gabinete, Maria Ivone Gaspar.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1496/V (l.a)-AC, do deputado Octávio Teixeira (PCP), solicitando relatórios do Banco Mundial e do FMI sobre a situação da economia portuguesa.

Em referência ao ofício n.° 3005, de 21 de Setembro de 1988, cumpre-me informar V. Ex.a de que está este Gabinete a diligenciar com ambas as instituições referidas no requerimento do Sr. Deputado Octávio Teixeira a publicação dos relatórios. Logo que estas diligências estejam terminadas, enviaremos exemplares dos referidos documentos.

14 de Outubro de 1988. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)