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S DE NOVEMBRO DE 1988

10-(21)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1501/V (1 .a)-AC, do deputado Carlos Carvalhas (PCP), sobre serviços desconcentrados a nível territorial.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, remeter ao Sr. Deputado a lista dos institutos e serviços desconcentrados dependentes deste Ministério (a).

19 de Outubro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

(a) A lista mencionada no texto foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1512/V (1 .a)-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a atribuição de uma pensão de preço de sangue.

Em resposta ao solicitado no ofício supra-referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O processo do soldado Rogério Paulo Henriques Rodrigues foi apreciado no Ministério da Defesa Nacional, tendo sido reconhecido, por despacho de 4 de Julho de 1984, que a sua morte ocorreu nas circunstâncias da alínea a) do n.° 1 do artigo 2.° do Decreto--Lei n.° 404/82, de 24 de Setembro.

2 — Esta decisão foi proferida ao abrigo do n.° 3 do artigo 23.° do referido diploma, tratando-se por isso de um acto preparatório com vista à atribuição, ou não, da pensão de sangue.

3 — Daí que não caiba no âmbito de competências do Ministro da Defesa Nacional conhecer em definitivo do direito à pensão.

4 — Tal competência será cometida, neste momento, ao Montepio dos Servidores do Estado, que proferirá resolução final sobre o direito à pensão e sobre o montante desta, conforme o preceituado no n.° 1 do artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 404/82, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 140/87, de 20 de Março.

17 de Outubro de 1988. — O Chefe do Gabinete, /. Constante Nunes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DIRECÇÃO-GERAL DOS DESPORTOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1521/V (].a)-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre desporto para deficientes e sua participação em competições internacionais.

Informação

A prática desportiva na área dos deficientes, organizada e institucionalizada como tal, é ainda muito recente. As primeiras competições têm lugar nos finais da década de 40 e os I Jogos Para-Olímpicos só vêm a realizar-se em 1960, em Roma, e apenas destinados a deficientes em cadeira de rodas.

O processo de desenvolvimento é lento e progressivamente vão-se definindo e adaptando regras, regulamentos e modalidades desportivas em função da área da deficiência.

Em Portugal, a nível de escolas e centros de ensino especial, a actividade física fazia parte do currículo na maioria dos estabelecimentos. No entanto, a participação em competições fora daqueles locais só vem a ser concretizado no final da década de 60.

Houve participação de equipas portuguesas nos Jogos Para-Olímpicos — destinados a atletas em cadeira de rodas — em 1972 em Heidelburg (RFA) e nos dois anos seguintes nos Jogos de Stoke Mandeville.

Com a criação de um sector de desporto para deficientes na DGD (Decreto-Lei n.° 553/77, de 31 de Dezembro), foi possível criar programas específicos tendentes a estruturar e apoiar o trabalho que clubes e associações vinham realizando ao longo dos últimos anos.

Em 1979 é realizado o I Encontro Nacional de Deficientes, integrando todas as áreas da deficiência, e é constituído um grupo de trabalho com representantes de diversas associações de deficientes, para elaborarem o estatuto da Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes, que só veio a constituir uma comissão instaladora em 1985 e a realizar os I Campeonatos Nacionais de Atletismo e Natação para Deficientes Motores e Visuais em 1988.

Jogos Para-Olímpicos — Seoul/88

As Para-Olimpíadas têm vindo a realizar-se de quatro em quatro anos, nos mesmos anos dos Jogos Olímpicos e, sempre que possível, nos mesmos locais desde 1960. Até 1972 só podiam participar atletas em cadeira de rodas; em 1976 foram abertas para amputados e deficientes visuais e só em 1984 puderam participar atletas com paralisia cerebral. As outras áreas da deficiência (mental e surdos) têm actividades próprias.

Portugal participou com uma equipa de deficientes com paralisia cerebral em 1984 e vai participar em 1988.

Porquê só deficientes com paralisia cerebral

Como já anteriormente referimos, as primeiras competições foram dedicadas exclusivamente a atletas em cadeira de rodas. Foi um processo natural, pois na altura eram aqueles que passavam mais tempo internados em hospitais e o movimento fazia parte da reabilitação.

Além disso, as horas em que não estavam em tratamento contribuíam para o agravamento do estado psicológico do doente.

Assim, com a realização dos I Jogos Internacionais de Stoke Mandeville, foi criada primeiro uma comissão e logo a seguir a ISMGF (Internacional Stoke Mandeville Games Federation). Mais tarde, em 1967, é criada a ISOD (International Sport Organization for Disable) que engloba as outras áreas da deficiência — amputados,