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S DE NOVEMBRO DE 1988

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Eram muitos os problemas com que já se debatiam os trabalhadores da empresa, que foram sistematicamente agravados, já que por iniciativa das sucessivas administrações se tem procedido ao seu constante desdobramento.

No final de 1981 o sector do ar condicionado foi deslocado para uma outra empresa do grupo FRIMIL, hoje também a atravessar graves dificuldades.

A administração recorreu às reformas antecipadas, abrangendo cerca de 200 trabalhadores, aos quais a empresa deve ainda 25 000 contos.

Muitas promessas foram feitas aos trabalhores, muitas perspectivas de desenvolvimento foram apontadas e contudo a realidade é bem diferente.

A administração apresentou agora um novo plano, foi consumado, para mais na divisão da empresa, retirando-lhe desta vez o sector metalomecânico e criando uma outra empresa denominada FACAP.

E assim que na empresa, que já teve 725 trabalhadores, há hoje 250.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

1) Tem esse Ministério conhecimento desta situação?

2) Tem esse Ministério intenção de tomar alguma medida visando não só a recuperação da empresa como também a manutenção dos postos de trabalho?

Requerimento n.° 67/V (2.')-AC de 3 de Novembro de 1988

Assunto: Pedido de envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Ministério da Administração Interna o envio da publicação Contribuição para a Análise da Situação e Potencialidades da Indústria no Alentejo.

Requerimento n.° 667V (2.a)-AC de 3 de Novembro de 1988

Assunto: Pedido de envio de uma publicação. Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada abaixo assinada requer ao Governo, afravés do Ministério da Administração Interna, o envio da publicação Contribuição para Análise da Situação e Potencialidades da Indústria no Alentejo.

Requerimento n.° 69/V (2.*>AC de 3 de Novembro de 1988

Assunto: Pedido de envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado Cláudio Percheiro (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Governo,

através do Ministério da Administração Interna, o envio da publicação Contribuição para a Análise da Situação e Potencialidades da Indústria no Alentejo.

Requerimento n.° 70/V (2.">AC

de 3 de Novembro de 1988

Assunto: Pedido de envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, o envio da publicação Contribuição para a Análise da Situação e Potencialidades da Indústria no Alentejo.

Requerimento n.° 71/V (2.a)-AC de 3 de Novembro de 1988

Assunto: Pedido de envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado Vidigal Amaro (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, o envio da publicação Contribuição para a Análise da Situação e Potencialidades da Indústria no Alentejo.

Requerimento n.° 72/V (2.a)-AC de 3 de Novembro de 1988

Assunto: Balanço do controle da aplicação do direito comunitário em Portugal. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Durante o recente debate das alterações propostas ao artigo 8.°, n.° 3, da Constituição na Comissão de Revisão Constitucional, foi assinalada a inexistência de elementos bastantes para uma rigorosa aferição do estado de aplicação do direito comunitário em Portugal. Com efeito, o rv Relatório Anual ao Parlamento Europeu, relativo ao controle da aplicação do direito comunitário (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.° C338/1, de 16 de Dezembro de 1987), não abrange Portugal e, em qualquer caso, não dispensa a existência de instrumentos nacionais que facultem uma avaliação dos principais indicadores relevantes. Os mesmos não são, porém, do conhecimento da AR.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Primeiro-Ministro, informação sobre:

a) Os mecanismos existentes com vista ao apuramento dos indicadores relevantes para o conhecimento do estado de aplicações do direito comunitário em Portugal;

b) Os dados respeitantes a Portugal correspondentes aos quadros e relações constantes do «Relatório anual sobre aplicação do direito comunitário pelos Estados membros» (elaborado pela Comissão das Comunidades) Quanto aos dois pri-