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S DE NOVEMBRO DE 1988

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Requerimento n.° 49/V (2.a)-AC de 2 de Novembro de 1988

Assunto: Envio de publicação.

Apresentado por: Deputado Rogério Moreira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que me seja enviado um exemplar da publicação Incentivos Fiscais e Financeiros para as PMEs, editada pelo Ministério da Indústria e Energia.

Requerimento n.° 50/V (2.")-AC de 28 de Outubro de 1988

Assunto: Envio de documentação.

Apresentado por: Deputado Rogério Moreira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, me sejam enviadas cópias das listagens elaboradas pelo Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação, de acordo com o disposto no n.° 1) da alínea c) do n.° 14 do Despacho conjunto n.° 28/SERE/SEAM/88, de 2 de Agosto.

Requerimento n.° 51/V (2.*)-AC

de 2 de Novembro de 1988

Assunto: Colocação de professores. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Tendo presente o teor dos documentos anexos, que fazem parte integrante do presente requerimento, relativos à colocação do professor do ensino secundário Venerando António Apra de Matos Póvoa e considerando as razões invocadas, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, me seja prestada informação sobre a eventual consideração da solicitação apresentada e consequente adopção das necessárias medidas de rectificação ().

(') Os documentos referidos foram enviados ao Ministério da P/*w^fn e constam do processo.

Requerimento n.° 52/V (2.•VAC

de 2 de Novembro de 1988

Assunto: Vencimentos dos directores, subdirectores e

delegados escolares. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

O cidadão José Esteves dos Santos, professor do ensino primário, titular na Escola n.° 1 de Tortosendo, concelho da Covilhã, contactou o Grupo Parlamentar do PCP no sentido de expor a seguinte situação:

1 — Exerceu durante cerca de treze anos o cargo de delegado escolar no concelho da Covilhã.

2 — Ao ser publicado o Decreto-Lei n.° 211/81, de 13 de Julho, os seus artigos 18.° e 28.° deter-

minam que os directores, subdirectores e delegados escolares vencem pelas letras D, E e F, respectivamente.

3 — Quando foi publicado o Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio, todos os vencimentos dos professores foram alterados, pelo que foi permitido aos delegados escolares fazerem opção pelo vencimento de professor a partir de 1 de Janeiro de 1988 e vencer pela letra C.

4 — A partir de 24 de Março de 1988, por conveniente urgência de serviço, foi nomeado subdirector escolar, conforme publicação no Diário da República, de 22 de Julho de 1988, tendo tomado posse em 28 do mesmo mês.

5 — Ao ser remetido o boletim de alteração de vencimentos referente ao mês de Setembro à 11." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, não foi feita qualquer alteração em virtude de desde Janeiro estar a vencer pela letra C, conforme opção oportunamente feita, de que junto fotocópia.

6 — Em 1 de Setembro foi recebido o ofício da 11." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, cuja fotocópia se anexa, no qual se diz que o boletim não foi considerado, para se fazer novo boletim de alterações, repondo as verbas indevidamente recebidas (24 525$ por mês, ilíquidos).

7 — Considerando que os direitos adquiridos não são susceptíveis de se perderem, e conforme fotocópia que anexo, às ex-regentes escolares, com curso especial ou sem ele, o vencimento a partir de Janeiro de 1989 é equiparado ao dos professores profissionalizados do ensino primário.

8 — Considerando que é uma injustiça um director ou subdirector escolar vencer pelas letras D e E, quando os professores com os mesmos anos de serviço vençam por letras superiores.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, me seja prestada informação quanto a medidas previstas que, pelo menos, reponham a situação anterior à da nomeação como subdirector escolar no que diz respeito a vencimentos.

Requerimento n.° 53/V (2.a)-AC de 3 de Novembro de 1988

Assunto: Centro de Saúde C-2 de Odemira. Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro, Manuel Filipe e Lourdes Hespanhol (PCP).

Encontra-se em fase de acabamento o novo Centro de Saúde de Odemira, que permitirá uma melhoria dos serviços prestados por aquele Centro.

Lamentavelmente e contra a opinião da Câmara Municipal de Cdernira, da Comissão Concelhia de Saúde Pública e dos cidadãos, o Ministério da Saúde e a Direcçâo--Geral das Construções Hospitalares, à revelia destas entidades, mandou executar o acesso ao novo Centro de Saúde não tomando em consideração os prejuízos irreparáveis que aquela construção iria causar.

Se os acessos fossem executados de acordo com a Direcção-Geral das Construções Hospitalares, seriam des-