O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10-(6)

II SÉRIE-B — NÚMERO 4

de caducidade). Não se vislumbra também como possa sustentar-se a caducidade de um prazo para requerer que a lei não limita, nem quis limitar pela sua própria ratio.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Sr. Primeiro-Ministro, informação sobre as razões pelas quais não foi ainda corrigida a errada orientação que vem sendo aplicada pelos serviços e que, a persistir, implicaria uma frustração dos objectivos e dos termos da legislação com a qual se procurou reparar uma grave injustiça contra quem prestou relevantes serviços à liberdade e à democracia.

(a) A lista referida consta do processo.

Requerimento n.° 31/V (2.*)-AC de 25 de Outubro de 1988

Assunto: Sobre o encerramento do troço da linha do

Douro entre Pocinho e Barca de Alva. Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).

A CP tem vindo a anunciar o encerramento de vários ramais, nomeadamente o troço da linha do Douro entre Pocinho e Barca de Alva.

Esta posição da CP é lesiva dos intereses das populações, já de si bastante esquecidas pelo poder central.

O caminho de ferro é hoje um bem público, particularmente necessário numa região como esta, onde as ligações entre as populações são difíceis.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Governo a seguinte informação:

Quais as razões que determinam o encerramento do troço da linha do Douro acima referida?

Requerimento n.° 32/V (2.*)-AC

de 25 de Outubro de 1988

Assunto: Zona de caça turística de Sousel. Apresentado por: Deputado Júlio Miranda Calha (PS).

É do conhecimento público o desagrado que neste momento envolve os caçadores em relação aos aspectos respeitantes aos períodos destinados para a caça, e não só.

Mas os problemas referentes a esta matéria não se ficam por aqui. Na verdade, a constituição de uma zona de caça turística por iniciativa da Câmara Municipal de Sousel tem levantado diversas questões não pela iniciativa em si mas sim pela maneira como tem sido conduzido o processo de agregação de propriedades pai tal fim.

Sentem-se prejudicados assim não só o Município de Avis como também o Município de Fronteira e associações de caçadores.

O Conselho Cinegético e de Protecção da Fauna do Concelho de Fronteira referia em exposição enviada à Assembleia Municipal de Fronteira:

1 — Está constituído um clube que, em regime de caça associativa e de acordo com o disposto na lei, se propõe levar a efeito um empreendimento visando os interesses dos caçadores do concelho de Fronteira.

2 — Foi autorizada a Câmara Municipal de Sousel a constituir uma zona de caça turística.

3 — Portarias publicadas recentemente (n.os 516-A/88 e 516-B/88, de 1 de Agosto) vêm pôr em causa os interesses dos municípios e daquele clube de Fronteira, porquanto se constata que terrenos há neste concelho que são incluídos no projecto da Câmara Municipal de Sousel inadequadamente, levantando-se mesmo a hipótese de que não há os acordos necessários com os proprietários dos terrenos para que, de forma correcta, seja constituída aquela zona de caça turística.

Nestes termos requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, com urgência:

1) Informação detalhada e completa sobre a constituição da zona de caça turística de Sousel;

2) Informação detalhada e concreta sobre as posições dos concelhos de Avis e Fronteira sobre a mesma matéria;

3) Informação detalhada e concreta sobre eventuais consequências de desenvolvimento de acção que não tenham em conta a aplicação correcta e integral da lei em iniciativas do tipo da referida.

Requerimento n.° 33/V (2.*)-AC de 25 de Outubro de 1988

Assunto: Centros de medicina desportiva. Apresentado por: Deputado Mota Torres (PS).

Numa minha recente deslocação à cidade do Porto, foi-me dado saber da existência atribulada e incerta de um conjunto de funcionários dos centros de medicina desportiva existentes no País.

A situação que então foi discutida, por absurda, provocou a minha estupefacção e fez-me decidir pela elaboração do presente requerimento.

Em 1946 a Federação Portuguesa de Futebol criou os centros de medicina desportiva.

Em 1966, ficaram estes centros sob a tutela do Ministro da Educação, Direcção-Geral dos Desportos, assim como todo o pessoal que neles trabalhava (médico e administrativo), ficando a partir desse momento a ser regidos pela legislação aplicável à função pública, com excepção da sua contribuição para o regime normal da Segurança Social.

A partir de 1982, todo o pessoal administrativo passou a descontar para a Caixa Geral de Aposentações, terminando assim a excepção referida.

Em suma, existem hoje funcionários nos centros de medicina desportiva com mais de 22 anos de serviço que continuam na precária situação de prestação eventual de serviços, já que nunca foram criados os res-