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5 DE NOVEMBRO DE 1988

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-assinados. Mas o Orçamento do Estado não contemplou qualquer verba para a construção de um novo edifício com as indispensáveis condições, ainda que haja terreno doado para o efeito.

Também a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia local têm envidado diligências a fim de serem tomadas medidas urgentes sobre a construção de novas instalações para a referida Escola.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério da Educação, me informe das diligências que foram desenvolvidas para obviar esta situação.

Requerimento n.° 28/V (2.a)-AC de 25 de Outubro de 1988

Assunto: Catástrofe ecológica no rio Sado. Apresentado por: Deputado Marques Júnior (PRD).

Segundo notícia publicada em vários meios de informação, milhares de peixes já morreram e outros estão a morrer no rio Sado, junto a Alcácer do Sal, o que é considerado como catástrofe ecológica. As autoridades locais referem que o rio foi todo atingido, embora ainda não tenham sido divulgados os devidos esclarecimentos. Ainda segundo algumas notícias, tal situação parece dever-se ao facto de se lançarem para os arrozais da zona cerca de 360 kg de molinato e 72 1 de proponil (só entre Abril e Setembro) e ainda dos resíduos das fábricas de tomate, visto que a estação de tratamento de águas residuais daquelas fábricas parece não funcionar nas melhores condições.

De salientar que tal situação começou há cerca de quinze anos, altura em que começaram a ser usados os referidos pesticidas nos arrozais, o que é confirmado pelos pescadores e por um engenheiro agrónomo de uma daquelas empresas.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais me informe que diligências tomaram ou pensam vir a tomar para tentar acabar de vez com tal situação.

Requerimento n.° 29/V (2.")-AC de 25 de Outubro de 1988

Assunto: Desassoreamento do canal de Alpiarça, ribeira

de Ulme e vala do Paul. Apresentado por: Deputado Álvaro Brasileiro (PCP).

O assoreamento do canal de Alpiarça, ribeira de Ulme e vala do Paul é responsável pelo não aproveitamento de muitos hectares de terra com boa aptidão agrícola, o que tem vindo a causar elevados prejuízos aos agricultores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Governo, através da Direcção-Geral da Hidráulica Agrícola, a seguinte informação:

1) Existe algum plano e estão previstas verbas para o desassoreamento do canal de Alpiarça, ribeira de Ulme e vala do Paul?

Requerimento n.° 30/V (2.a)-AC de 21 de Outubro de 1988

Assunto: Subvenções aos cidadãos internados no campo do Tarrafal (incumprimento do disposto no artigo 11.° da Lei n.° 49/86).

Apresentado por: Deputados José Magalhães e Octávio Teixeira (PCP).

Por unanimidade, a Assembleia da República aprovou uma disposição legal atribuindo aos cidadãos sujeitos a trabalhos forçados no Campo de Concentração do Tarrafal «uma indemnização simbólica, expressão do público reconhecimento da República Portuguesa por relevantes serviços prestados à liberdade e à democracia». Tal disposição foi incluída (como artigo 11.°) no Orçamento do Estado para 1987 (Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro) e, removidas algumas dificuldades burocráticas [a que os signatários fizeram alusão através do requerimento n.° 667/V (l.")-AC], tem vindo a ser cumprida, estando já a ser processadas e pagas as correspondentes subvenções.

Recentemente foram os deputados signatários alertados para o facto de a Caixa Geral de Depósitos ter vindo a indeferir requerimentos para o processamento de subvenções, por entender que a norma legal que as instituiu acarretaria a obrigação de apresentação dos requerimentos de subvenção até ao dia 31 de Dezembro de 1987. Na sequência diversos cidadãos foram privados do benefício a que legalmente têm direito [v. listagem em anexo (a)].

Sucede que a interpretação feita pela CGD não só não tem arrimo legal, como se filia numa concepção e acarreta consequências directamente opostas às desejadas e estatuídas consensualmente pela Assembleia da República. Com efeito, só por ter sido tida em conta a chamada «lei travão» é que a AR não aprovou em lei autónoma a disposição em causa: ao incluí-la no Orçamento do Estado visou-se assegurar a sua vigência no exercício orçamental de 1987, por forma a não retardar mais ainda uma reparação já assim tardia.

Não se fixou qualquer prazo limitado para a vigência da norma em causa, que tem carácter geral e permanente, menos ainda se tendo estatuído prazo para a apresentação de requerimentos das subvenções em causa. Entendeu-se na verdade que a própria Natureza tinha já limitado o número dos beneficiários possíveis, não havendo razão para forçar os sobreviventes a requerer sob pena de caducidade.

Sabe-se que a inclusão de normas deste tipo no Orçamento do Estado é polémica. Foi-o no caso concreto do OE de 1987, que a requerimento do Governo viu várias das suas normas submetidas à apreciação do Tribunal Constitucional (com base na tese da ilegitimidade dos riders ou chevaliers budgétaires, normas sem imediata incidência financeira incluídas, por enxerto legislativo, no Orçamento). Sendo de sublinhar que tal não ocorreu no que diz respeito ao artigo 11." do OE de 1987, a verdade é que o TC (Acórdão n.° 461/87, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 12, de 15 de Janeiro de 1988) não se pronunciou pela inconstitucionalidade de tais enxertos legislativos, não havendo qualquer razão (sem expressa menção legal) para considerar limitada ao exercício orçamental a respectiva vigência (como se sabe as próprias autorizações legislativas inseridas no Orçamento têm regime especial