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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

reestruturaram a carreira de enfermagem, pelas suas variadas formas de aplicação provocaram divergências na sua interpretação.

Através do Diário da República, 2." série, n.° 232, de 8 de Outubro de 1986, foi publicado o resultado do concurso para preenchimento de uma vaga de enfermeiro-professor, no qual constavam dois candidatos considerados aprovados.

A primeira candidata foi empossada no cargo, ficando o segundo, enfermeiro António de Jesus Couto, a aguardar preenchimento de futura vaga. O tempo de enfermeiros-assistentes era exactamente o mesmo para ambos os candidatos.

Posteriormente, através do ofício n.° 4907, de 13 de Julho de 1987, do Departamento de Recursos Humanos, o candidato não admitido, bem como mais nove enfermeiros em situação semelhante, foram informados de que os seus processos tinham sido objecto de processo ministerial em 23 de Junho de 1987, presumindo-se a nulidade dos actos.

Pelo ofício n.° 9213, de 26 de Novembro de 1987, foram informados do envio dos processos do Gabinete de S. Ex.a a Ministra da Saúde para possível anulação dos processos com menos de um ano e declaração de nulidade dos processos com mais de um ano.

Sentindo-se prejudicados em termos de progressão na carreira e vendo inviabilizada a possibilidade de concorrerem a enfermeiros-professores, os visados fizeram várias exposições, que não obtiveram qualquer resposta.

Foram contactados telefonicamente o Departamento de Recursos Humanos, o Departamento de Ensino de Enfermagem e o próprio Ministério da Saúde, dos quais não obtiveram qualquer esclarecimento.

A nível nacional foram já consideradas:

1.° 10 transições há menos de um ano (já anu~ ladas);

2.° 24 transições há mais de um ano (a aguardar resposta).

Face ao exposto, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, me informe de qual a situação em que se encontram os processos que aguardam resposta, bem como se o Ministério pensa tomar alguma iniciativa que reconheça a legitimidade constante das exposições referidas e reponha a justiça que é devida aos candidatos que viram impossibilitada a progressão na sua carreira.

Requerimento n.° 26/V (2.a)-AC

de 25 de Outubro de 1986

Assunto: Concurso para operadores de registo de dados nos Hospitais da Universidade de Coimbra. Apresentado por: Deputado Marques Júnior (PRD).

Em Outubro de 1981 foi aberto nos Hospitais da Universidade de Coimbra um concurso para operadores de registo de dados (letra L da tabela da função pública). Nas quatro vagas em concurso, ficaram outros tantos funcionários administrativos daqueles hospitais. A este concurso só poderiam concorrer escriturarios-dactilógrafos e oficiais administrativos. Ficaram classificados três terceiros-oficiais e um escriturário--dactilógrafo. Estes funcionários passaram então a frequentar um curso para o referido lugar, no qual todos

obtiveram aproveitamento. No fim de tudo isto, /oram

colocados no Centro de Recolha de Dados dos Hospitais da Universidade de Coimbra, onde estiveram cerca de três anos.

Até aqui parecia ir tudo bem: no entanto, o insólito deste caso começou. Os referidos funcionários passaram a receber em cheque avulso a diferença que ia para a nova categoria. Após muitas esperanças, legítimas, na tomada de posse na nova categoria, eis que surge o caso mais absurdo — quando estavam à espera de tomar posse do lugar e passarem a receber pela letra K da tabela da função pública é-lhes dada a informação que no novo quadro dos Hospitais da Universidade (adaptado ao Novo Hospital) tal categoria não ia ser criada, que o seu trabalho iria passar a ser feito em moldes diferentes e que iam para as categorias que tinham três anos antes. De facto, nem sequer regressaram, dado que nunca lhes foi dada a referida posse.

Quer isto dizer: se por qualquer motivo aquele tipo de serviço tivesse de ser reestruturado, os funcionários poderiam transitar para outra categoria. Até poderá estar correcto, e o Decreto-Lei n.° 110-A/80, de 10 de Maio, prevê tais situações. Mas se a administração (anterior) dos referidos Hospitais tivesse feito o que seria lógico e normal, ou seja, dar posse dos lugares para que os funcionários concorreram (ou então não abriam concurso), eles hoje seriam, pelo menos, primeiros--oficiais da carreira administrativa daqueles hospitais. Mas a situação é bem diferente, dois desses funcionários já saíram para outras carreiras, já pouco havendo a fazer; um está como segundo-oficial (letra L) e outro continua como escriturario-dactilógrafo (letra N), carreira esta a extinguir quando vagar. Em conclusão, poder-se-á dizer que nem o concurso, nem o curso, nem o trabalho efectivo de vários anos teve qualquer valor.

Face ao exposto e porque é sempre tempo de se repor a justiça, já que de justiça se trata, face às já enunciadas reformas na Administração Pública e porque seria conveniente resolver urgentemente tal situação, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Saúde me informe, embora os danos morais não possam ser pagos, que medidas pensa tomar para que os direitos adquiridos por aqueles dois funcionários possam ser repostos, com a retroactividade correspondente.

Requerimento n.° 27/V (2.a)-AC

de 25 de Outubro de 1988

Assunto: Situação da Escola Preparatória de São Teotónio.

Apresentado por: Deputado Marques Júnior (PRD).

O estado de degradação da Escola Preparatória de São Teotónio é insustentável. As divisórias que separam as salas são de aglomerado de madeira e o tecto é de outro material inflamável. Além disso, a Escola não tem cantina, nem biblioteca, nem sala de convívio ou qualquer espaço (coberto ou descoberto) destinado ao recreio dos alunos. A luz eléctrica (por ausência da luz solar) é utilizada a partir das 7 horas e 30 minutos até às 23 horas e 30 minutos.

A população de São Teotónio tem protestado contra esta situação (que em nada contribui para debelar o insucesso escolar), inclusivamente através de abaixo-