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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

rriitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — O cruzamento em questão foi recentemente remodelado e será ainda complementado no corrente ano com as medidas seguintes:

a) Prolongamento dos separadores centrais sobreelevados na estrada nacional n.° 114, principalmente do lado de Coruche, devido à realização pelos condutores de manobras de entradas e saídas do posto de abastecimento existente no lado direito da estrada nacional n.° 114 e imediatamente antes do cruzamento com as estradas nacionais n.os 119 e 251;

b) Reavivamento da sinalização horizontal, que começa a apresentar sinais de desgaste, nomeadamente as bandas cromáticas, adoptando para estas uma maior espessura (5 mm).

2 — Os desastres que no local se têm verificado são do conhecimento da JAE e devem-se à falta de cumprimento da sinalização existente, como poderá inquirir--se localmente.

3 de Novembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 741/V (l.8)--AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a actividade das empresas privadas de segurança.

Referenciando o ofício n.° 1116/88, de 30 de Março de 1988, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar que no relatório sobre empresas privadas de segurança relativo a 1987 a Guarda Nacional Republicana refere que existem dezoito empresas a exercer aquela actividade na sua área de competência.

Catorze dessas empresas estão localizadas na área da Grande Lisboa, onde exercem a sua actividade, só havendo uma a prestar os seus serviços em todo o território nacional.

Dez dessas empresas dedicam-se exclusivamente à actividade de instalações e manuseamento de equipamento de segurança, sendo uma delas fabricante do equipamento.

As outras oito empresas exercem a actividade de segurança e vigilância de várias empresas industriais e comerciais ou de áreas residenciais, com as seguintes particularidades:

Uma exerce também a actividade de transporte de valores em todo o território nacional;

Outra tem a seu cargo a vigilância de instalações de um organismo estatal;

Três são empresas com serviço de autoprotecção;

As restantes são pequenas empresas com um número reduzido de empregados que se constituíram para vigilância de pequenas instalações industriais situadas normalmente na localidade sede da empresa de segurança ou nas suas proximidades.

Na sua acção fiscalizadora a Guarda Nacional Republicana não verificou qualquer infracção ao Decreto--Lei n.° 282/86, pois as empresas de que tem conhecimento estão legalizadas ou em vias de legalização, por terem iniciado o processo administrativo para a concessão do respectivo alvará.

25 de Outubro de 1988. — A Chefe do Gabinete, Cristina Nunes Figueiredo.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 760/V (!.*)--AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a actividade das empresas privadas de segurança.

Com referência ao ofício n.° 1138/88, de 30 de Março, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.8 que no seu relatório sobre a actividade das empresas privadas de segurança relativo ao ano de 1987 a Polícia de Segurança Pública refere que se legalizaram 29 empresas com sede na sua área de competência.

A PSP desenvolveu a sua acção quer na obtenção de informações sobre a existência ou não de potencialidades técnicas, humanas e de instalações para o desempenho das actividades para as quais as empresas requerem a concessão de alvará quer na fiscalização da actividade das empresas privadas de segurança já em funcionamento. Aliás, na sua acção fiscalizadora a PSP detectou seis infracções ao Decreto-Lei n.° 282/86, de 5 de Setembro, sendo quatro por falta de comunicação de transporte de valores [alínea e) do artigo 16.°J, uma falta de identificação ao agente de autoridade (artigo 14.°) e outra por falta de alvará (n.° 1 do artigo 7.°).

25 de Outubro de 1988. — A Chefe do Gabinete, Cristina Nunes Figueiredo.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 777/V (l.8)--AC, dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP), sobre as bombas de Carnaval e os riscos de indevida utilização dos respectivos produtos base.

Com referência ao ofício n.° 1159/88, de 30 de Março, encarrega-me S. Ex.8 o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex.8, para conhecimento dos senhores deputados requerentes, que, face aos acidentes provocados pela utilização das chamadas «bombas de Carnaval», está em preparação um projecto de decreto-lei que introduzirá alterações aos regulamentos sobre o imbrico, armazenagem, comércio e emprego de produtos explosivos, aprovados pelo Decreto-Lei n.° 376/84, de 30 de Novembro, submetendo a venda e o lançamento das bombas de arremesso, designadamente das «bom-