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21 DE DEZEMBRO DE 1988

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1394/V (l.a)--AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), relativo à situação dos produtores de sal do Sado e do Tejo.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe (situação dos produtores de sal do Sado e do Tejo), encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — A produção de sal marinho por evaporação solar, embora seja uma técnica que apresenta as vantagens de dispor quer de matéria-prima quer de energia grátis, está fortemente dependente dos condicionalismos climáticos, pelo que é usual sucederem-se a alguns anos de boa produção outros de montante deficitário.

1.1 — Esta actividade é de tal forma dependente das condições climáticas que, mesmo em regiões produtoras estrangeiras em que elas são extremamente favoráveis, as produções anuais podem oscilar na proporção de 1:4.

1.2 — Assim, para uma capacidade produtiva instalada de cerca de 250 000 t-300 000 t costumam registar--se períodos de acumulação de stocks; habitualmente, após quatro-cinco anos, regista-se uma alteração de ritmo.

1.3 — Algumas vezes, a produção nacional tem ultrapassado mesmo as 300 000 t anuais, tendo havido, no entanto, anos em que ela se reduziu a metade.

2 — A actividade encontra-se numa fase de relançamento em que coexistem as unidades tradicionais e as modernizadas, estas últimas competindo já com algumas congéneres estrangeiras.

2.1 — No entanto, globalmente, o País até há pouco podia considerar-se auto-suficiente em sal.

2.2 — Todavia, neste momento, mercê quer de uma selecção natural que tornou marginais certas unidades e menores dimensões, quer, ainda, à reconversão da actividade, nomeadamente na piscicultura, fenómeno que adquiriu maior expressão desde que os potenciais investidores neste último sector passaram a ter acesso aos incentivos financeiros comunitários, estima-se que a capacidade produtiva instalada sofreu uma diminuição da ordem das 30 000-35 000 t.

Não obstante, frente aos actuais níveis de consumos, ainda se pode considerar que o País é auto-suficiente.

3 — Neste momento, todavia, mercê da sequência de três safras pouco abundantes e de, consequentemente, no inicio da safra que agora termina as reservas nacionais se encontrarem esgotadas, as quedas pluviomé-tricas registadas em Junho causaram uma certa perturbação.

3.1 — Não obstante tal ocorrência, uma vez que as condições climáticas no decurso dos meses de Julho, Agosto e Setembro sofreram uma melhoria substancial, têm-se verificado perspectivas de recuperação, senão total, pelo menos parcial, não sendo, no entanto, possível qualquer quantificação, uma vez que a safra de 1988 ainda não terminou.

3.2 — Dada a situação de escassez, todavia, os preços de transacção têm apresentado níveis compensatórios.

4 — 0 sector da salicultura tem vindo a beneficiar, dentro das disponibilidades da Direcção-Geral das Pescas ao longo dos últimos anos, do apoio técnico daquele organismo aos projectos de modernização e mecanização de salinas.

5 — No tocantre a apoios financeiros, eles têm vindo a ser prestados no âmbito do Programa do PIDDAC a todos os agentes económicos que têm apresentado candidaturas contemplando projectos de reestruturação da capacidade produtiva instalada.

6 — Existe, ainda, à disposição dos agentes económicos, para financiamento de investimentos relativos à extracção de sal marinho, a possibilidade do seu enquadramento nas linhas de crédito, código 405/406 — Crédito ao investimento — Indústria.

Relativamente ao financiamento das necessidades de exploração, poderão as respectivas operações ser enquadradas na linha de crédito código 133 — Crédito à transformação — Outras indústrias.

9 de Dezembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Luis Alvito.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1484/V (l.a)--AC, do deputado Caio Roque (PS), sobre o funcionamento do Consulado de Portugal em Lille.

Com referência ao ofício n.° 2993/88, de 21 de Setembro de 1988, tenho a honra de informar V. Ex." de que, depois de ter procedido às necessárias averiguações, confirmou-se que, apesar da ausência de titular, o Consulado de Portugal em Lille tem funcionado com normalidade sob a gerência interina do respectivo vice-cônsul.

Acresce que não tem chegado ao conhecimento deste Gabinete notícia de quaisquer factos reveladores de que o Consulado em Lille tem um funcionamento indigno, desprestigiando o bom nome de Portugal.

9 de Dezembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1543/V (1.*)--AC, do deputado Caio Roque (PS), sobre a resolução da Assembleia do Conselho das Comunidades Portuguesas na Europa.

Com referência ao ofício n.° 3157, de 19 de Outubro último, desse Gabinete, que acompanhava o requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar V. Ex." do seguinte:

a) Na estrutura do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), aprovada pelo Decreto-Lei n.° 373/80, de 12 de Setembro, não se encontra legalmente previsto qualquer Secretariado Coordenador das Comunidades Portuguesas em França;