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21 DE DEZEMBRO DE 1988

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do Ambiente e dos Recursos Naturais, as seguintes informações:

1.° Sabendo-se que foi aprovada na Assembleia da República a Lei de Bases do Ambiente, que é que o Governo está a fazer para a cumprir?

2.° Já foi feito o apuramento das responsabilidades quanto aos actos referidos?

Requerimento n.° 244/V (2.*>-AC de 15 de Dezembro de 1988

Assunto: Laboração de uma unidade fabril em Poço do Bispo.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Chegaram a este grupo parlamentar queixas de residentes na zona de Poço do Bispo, em Lisboa, acerca do ruído, mau cheiro e lançamento de grande quantidade de partículas por parte da fábrica de rações para animais A. Figueiredo, situada na Rua de Fernando Palha. 65, nesta zona.

E de referir que esta situação já se arrasta há algum tempo, tendo agora sido agravada pelo aumento de potência da referida unidade de produção.

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais as seguintes informações:

Foi concedida licença a esta unidade para funcionar e para fazer o aumento de potência?

No licenciamento estavam previstos processos de tratamento de efluentes, de modo a obviar os problemas atrás referidos?

O que pensa fazer essa entidade no sentido de obstar tal situação?

Requerimento n.° 245/V (2.a)-AC de 20 de Dezembro de 1988

Assunto: Sobre as normas que regulam o processo de

ionização de alimentos. Apresentado por: Deputado Manuel Filipe (PCP).

O processo de ionização dos alimentos deve ser regulado por normas claras que defendam os direitos do consumidor e a saúde das populações.

Estudos já realizados concluem que esta técnica não apresenta riscos para a saúde. Importa, no entanto, conhecer os estudos e o que pensa o INDC sobre a matéria.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerió à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais as seguintes informações:

1) Foi já elaborado algum estudo por parte do INDC relativo à ionização de alimentos?

2) Qual tem sido a posição dos organismos governamentais junto das instituições comunitárias?

3) Para quando está prevista a celebração da legislação sobre esta matéria?

Requerimento n.° 246/V (2.a)-AC de 22 de Dezembro de 1988

Assunto: Situação do Instituto do Vinho do Porto. Apresentado por: Deputado Carlos Lage (PS).

Solicito ao Governo esclarecimentos sobre determinadas atitudes que vêm sendo tomadas pela actual direcção do Instituto do Vinho do Porto, aliás reconduzida por mais três anos.

Assim, enquanto a grande maioria das pessoas ligadas ao sector vê com cepticismo tal continuidade, os técnicos do Instituto não deixam de manifestar um certo receio quanto ao seu futuro, uma vez que têm vindo a ser sujeitos a «certas medidas de coacção psicológica».

O exemplo de um caso recente servirá para ilustrar e justificar a razão de tais receios:

Ao tomarem conhecimento, por ordem de serviço, do despacho do Sr. Secretário de Estado da Alimentação em que se dava conta da não aplicação aos técnicos do Instituto do Decreto-Lei n.° 265/88, resolveram estes exercer o direito de petição, legalmente consagrado, numa tentativa de evitar o recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo.

Durante todo o processo não deixaram os signatários da petição de se orientar pelos mais estritos critérios de legalidade e, simultaneamente, de dar conhecimento à direcção do Instituto de todas as diligências realizadas.

Não obstante toda a transparência dos processos utilizados, foram os técnicos confrontados com um inquiridor nomeado pela direcção. Porquê?

Anteriormente, tinham já sido os técnicos veladamente ameaçados, por um elemento da direcção, de poderem vir a sofrer represálias no futuro. Porquê?

Parece estar já institucionalizada a prática da pressão psicológica sobre alguns funcionários. Porquê?

Pelo que fica exposto, e no seguimento de um nosso anterior requerimento (requerimento n.° 1325/88), pergunta-se:

1) Tem o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, e, nomeadamente, a Secretaria de Estado da Alimentação, conhecimento da actual situação no Instituto do Vinho do Porto?

2) Que medidas vai tomar para corrigir aquelas práticas, caso as considere — como parecem ser — discriminatórias, arbitrárias e de manifesto abuso do poder?

3) Será que, com a aprovação da nova Lei Orgânica do Instituto, o Governo «lavou as mãos», deixando o destino de um organismo, de reconhecido prestígio no passado, à mercê da desastrosa gestão de uma direcção cujo curriculum, por se desconhecer, nenhumas garantias nos dá? Terá o sector do vinho do Porto, um dos mais importantes da nossa economia, deixado de interessar ao Governo?

4) Finalmente, qual a concepção que o Governo tem do papel a desempenhar pelo Instituto do Vinho do Porto num sector vital da nossa economia agrícola, e qual é a estrutura, natureza e funções que defende para esse organismo?