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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

tos poluentes, entre os quais esgotos urbanos, que podem pôr em perigo a saúde quer dos naturais, quer de quem busca o descanso ou cura para os seus males.

Também parece ser legítimo exigir que as autoridades locais impeçam um maior atraso na pavimentação de ruas e de estradas, onde constitui uma aventura circular, como acontece com a estrada da Lameira.

Observa-se, também, que, através de vários investimentos, as Termas de São Pedro do Sul poderão atingir níveis internacionais. No entanto, nota-se alguma

preocupação entre a população pelo facto de a construção de uma unidade hoteleira denominada «Do Parque» estar praticamente implantada em zona considerada non aedificandi.

Segundo o Decreto-Lei n.° 15 401, de 17 de Abril de 1928, publicado no Diário do Governo, que se dá aqui por inteiramente reproduzido, «a cada nascente de água mineral é concedida uma área de defesa bacteriológica, que será a do círculo de SO m de raio, tendo por centro o ponto de emergência da nascente» (artigo 25.°).

Também no artigo 39.° do referido decreto consta que «dentro do perímetro da concessão só se podem fazer escavações subterrâneas e sondagens com autorização do Governo».

Fica claro, portanto, que só o Governo pode autorizar qualquer obra subterrânea ou escavações, e não outras obras, junto a nascentes de água mineral pelo que é de crer, que a aludida construção do hotel teria de ter expressa autorização governamental. Se assim não tivesse acontecido, violar-se-iam as normas legais atrás descritas.

Se a edificação de mais um hotel" nas Termas agrada à população, esta, contudo, mostra-se realmente preocupada por tais normas legais não terem sido respeitadas, receando que as nascentes de água mineral venham a ser gravemente afectadas, o que, no futuro, pode originar a desvalorização das Termas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios do Comércio e Turismo, Indústria e Energia e da Saúde, as seguintes informações:

1) Foi submetido ao Governo, para aprovação, o projecto do citado hotel?

2) Foi concedida alguma autorização especial para a construção do hotel naquela zona, junto às nascentes de água mineral de São Pedro do Sul? Se assim foi, quais as razões que teriam levado o Governo a conceder tal excepção?

3) Se o projecto não foi autorizado pelo Governo, que medidas serão adoptadas para que venham a ser respeitadas as normas legais, nomeadamente as constantes dos artigos 25.° e 39.° do Decreto-Lei n.° 15 401, de 17 de Abril de 1928?

4) Que medidas vai adoptar o Governo para impedir que sobre o rio sejam lançados esgostos urbanos?

Requerimento n.° 232/V (2.a)-AC de 15 de Dezembro de 1988

Assunto: Concessão de apoio ao jornal Portugal das

Comunidades. Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas tem vindo a anunciar medidas de apoio aos jornais que se editam nas comunidades portuguesas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, a seguinte informação:

1) Para quando a concessão de apoio ao jornal Portugal das Comunidades1}

Requerimento n.° 233/V (2.a)-AC

da 15 de Dezembro de 1988

Assunto: Medidas de segurança no cruzamento da estrada nacional n.° 1 Malaposta-Mogofores. Apresentado por: Deputado Fernando Gomes (PCP).

O cruzamento da estrada nacional n.° 1 Malaposta--Mogofores tem sido palco de acidentes graves, alguns que conduziram à morte dos cidadãos.

As populações locais têm apresentado os seus protestos junto aos órgãos autárquicos que até à data não têm dado satisfação às suas justas pretensões, remetendo, inclusive, as reclamações para a Junta Autónoma de Estradas.

Perante este impasse, e não podendo continuar a assistir passivamente ao acumular de acidentes com danos físicos e materiais, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

1) Estão previstas medidas que aumentem a segurança do cruzamento referido?

2) Se sim, que tipo de medidas e para quando a sua implementação?

Requerimento n.° 234/V (2.a)-AC de 15 de Dezembro de 1988

Assunto: Poluição originada pela laboração de uma destilaria sita em Ancas, no concelho de Anadia. Apresentado por: Deputado Fernando Gomes (PCP).

Tem particular realce o empenhamento das populações na defesa do meio ambiente contra as mais diversas formas de poluição.

Encontram-se nesta situação os cidadãos que residem em Fogueira, Sangalhos, concelho de Anadia, que já há anos defendem a salubridade do rio Lindo contra uma empresa que teima em polui-lo, tendo já gasto importâncias vultosas na limpeza do seu leito.

Esta situação está bem exemplificada nas fotocópias em anexo.

Recentemente visitei esta localidade e tive oportunidade de verificar que a poluição originada pela laboração da destilaria, sita em Ancas, pertencente à firma Irmãos Simões, L.da, continua, com graves repercussões sobre a sanidade local.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através das Secretarias de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais e da Indústria e Energia, as seguintes informações-.

Que medidas pensa o Governo tomar para pôr fim a este lamentável caso de poluição e a este aparente desrespeito por parte da entidade poluidora?

Nota. — As fotocópias referidas foram enviadas.