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21 DE DEZEMBRO DE 1988

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Requerimento n.° 235/V (2.a)-AC de 15 de Dezembro de 1988

Assunto: Galardões aos dadores benévolos de sangue. Apresentado por: Deputado Fernando Gomes (PCP).

Nos termos da legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.° 41 498, de 2 de Janeiro de 1958, e demais legislação, os dadores benévolos de sangue podem receber medalhas, estando estas referidas como medalhas de cobre, prata e ouro.

Assim, os dadores benévolos que detenham determinados condicionalismos podem requerer tais galardões.

No entanto, chegou ao nosso conhecimento que de tais medalhas só a de cobre é que é do mesmo metal, pois as de prata e ouro são de vulgar latão sem qualquer banho de prata ou ouro.

Por nos parecer que tal situação é imoral e ilegal, solicito, ao abrigo das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, informações do Governo, através do Ministério da Saúde, sobre quais as razões e base legal para o Ministério da Saúde distribuir medalhas de latão com diplomas considerando-as de prata e ouro.

Requerimento n.° 236/V (2.a)-AC de 15 de Dezembro de 1988

Assunto: Medidas projectadas ou em execução no domínio sanitário com vista a aplicar em Portugal as recomendações ínsitas nas conclusões do Colóquio sobre a Violência no Seio da Família.

Apresentado por: Deputados José Magalhães, Lurdes Hespanhol, Vidigal Amaro e Fernando Gomes (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Governo, através do Ministério da Saúde, informação sobre as medidas projectadas ou em execução com vista a aplicar em Portugal as recomendações ínsitas nas conclusões do Colóquio sobre a Violência no Seio da Família, organizado pelo Conselho da Europa sob proposta do Comité para a Política Social (25/27 de Novembro de 1987), as quais apontam, designadamente, para o incentivo a serviços de ajuda às famílias onde existam processos de violência (v. g. linhas telefónicas de urgência, centros de aconselhamento e centros de acolhimento), bem como medidas que melhorem a detecção de casos de maus tratos e facultem o adequado encaminhamento terapêutico.

Requerimento n.° 237/V (2.a)-AC de 15 de Dezembro de 1988

Assunto: Medidas projectadas ou em execução no domínio jurídico com vista a aplicar em Portugal as recomendações ínsitas nas conclusões do Colóquio sobre a Violência no Seio da Família.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, informação sobre as medidas projectadas ou em execução com vista a aplicar em Portugal as reco-

mendações ínsitas nas conclusões do Colóquio sobre a Violência no Seio da Família, organizado pelo Conselho da Europa, sob proposta do Comité para a Política Social (25/27 de Novembro de 1987), as quais apontam, designadamente, para o reforço da vertente assistencial e terapêutica em detrimento da punitiva, bem como a substituição de medidas penais por outras medidas (v. g. no plano civil).

Requerimento n.° 2387V (2.a)-AC de 15 de Dezembro de 1988

Assunto: Medidas projectadas no domínio da educação com vista a aplicar em Portugal as recomendações ínsitas nas conclusões do Colóquio sobre a Violência no Seio da Família.

Apresentado por: Deputados Lurdes Hespanhol, Paulo Coelho, Jorge Lemos e Manuel Filipe (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Governo, através do Ministério da Educação, informação sobre as medidas projectadas ou em execução com vista à aplicação em Portugal das recomendações ínsitas nas conclusões do Colóquio sobre a Violência no Seio da Família, organizado pelo Conselho da Europa (25/27 de Novembro de 1987), as quais sublinham a importância do vector educação no processo de combate aos fenómenos em referência.

Requerimento n.° 239/V (2.a)-AC de 15 de Dezembro de 1988

Assunto: Exercício de funções do cargo de presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viseu pelo governador civil do distrito.

Apresentado por: Deputados Afonso Abrantes e António Barreto (PS).

Como o Despacho n.° 82/ME/88, publicado no Diário da República, de 24 de Maio de 1988, o Ministro da Educação repôs, formalmente, a legalidade ao reconhecer que o licenciado João Pedro de Barros, presidente da comissão instaladora do Instituto Superior Politécnico de Viseu se encontrava «legalmente impedido de assegurar o desempenho deste cargo, por força das funções que exerce como governador civil de Viseu».

Em consequência, determinou o Ministro da Educação que as funções inerentes ao cargo de presidente da comissão instaladora do Politécnico de Viseu fossem asseguradas pelo licenciado Alberto Manuel Vara Branco.

Sempre entendemos que a acumulação daqueles cargos e correspondentes funções não eram legais, nem compatíveis com os interesses do distrito de Viseu. Por isso várias vezes exigimos a reposição da legalidade.

Porém, na prática, e de facto, a situação de ilegalidade persiste e aquele despacho não está a ser cumprido. Provam-no, se outras razões não houvesse, as publicações, na 2." série do Diário da República, de avisos e despachos do Politécnico de Viseu, todos assinados pelo licenciado João Pedro de Barros, gover-