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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

A Escola C + S de Pevidém não dispõe de infra--estruturas para a prática da Educação Física, o que obriga as crianças a recorrerem ao pavilhão da COE-LIMA, a um quilómetro e meio de distância. Para lá

da óbvia penosidade do trajecto, avultam OS perigos sérios do percurso por uma via de intenso tráfego c

bermas exíguas. 0 conselho directivo instituiu um regime de aturada vigilância, de seguro especial para os estudantes e de um termo de responsabilidade por parte dos pais, ante a confrangedora passividade dos entes públicos idóneos e directamente pertinentes.

Usando das faculdades constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me informe sobre as medidas que pensa adoptar (designadamente a construção de um gimnodesportivo anexo à Escola) no sentido de pôr termo célere à situação aludida.

Requerimento n.° 280/V (2.8)-AC de 5 de Janeiro de 1989

Assunto: Poluição de pedreiras em Pocinho, Maçã, no

concelho de Sesimbra. Apresentado por: Deputada Maria Santos (Os Verdes).

Chegou ao conhecimento deste grupo parlamentar uma queixa, produzida pela população residente em Pocinho, Maçã, no concelho de Sesimbra, que diz respeito ao funcionamento das centrais de britagem das pedreiras SULPEDRAS e Henrique, Borges e Arenga, L.da

A referida queixa tem a ver com a poluição sonora e atmosférica devida à deflagração de explosivos e à existência de uma grande quantidade de poeiras no ar provenientes das instalações de britagem. É de frisar ainda que as referidas instalações foram sujeitas a uma visita por parte da Direcção-Geral de Geologia e Minas, «a fim de serem verificadas as condições de salubridade, higiene e segurança das britagens existentes e eventualmente passadas em revista as condições em que estão a ser utilizados os explosivos».

Na sequência desta vistoria, realizada em resposta às queixas enviadas àquela Direcção-Geral pelos habitantes da localidade, foram intimados os industriais a cumprir as seguintes condições:

1) Que o taqueio de pedras deverá ser feito com o máximo de três taças rebentadas em simultâneo. O emprego de pastas fica rigorosamente proibido;

2) Que o rebentamento de cargas para desmonte de pedra deverá processar-se de modo a não causar vibrações nas habitações próximas, devendo os exploradores contactar verbalmente Estêvão Pereira de Miranda ou Hilário Mendes Parada, a fim de recolherem informações relativas ao efeito dos rebentamentos em suas casas;

3) Que os exploradores deverão providenciar de imediato para que os parques produzam o mínimo de poeiras, por intermédio de regas periódicas ou por outro qualquer processo que se afigure eficiente;

4) Que o trabalho das instalações de britagem deverá cessar sempre que se verifique que o sentido dos ventos seja susceptível de arrastar poeiras sobre as casas dos reclamantes;

5) Que ambas as instalações de britagem, & m-

nas e silas produtoras de poeiras calcárias de-

verão estar eficientemente blindadas na data de 28 de Fevereiro de 1988.

Foi ainda estabelecido que o não cumprimento destas determinações implicará, conforme os casos, ou a selagem das instalações ou a redução do fornecimento de explosivos.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro as seguintes informações à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais:

Estando estas instalações localizadas na área de protecção do Parque Natural da Arrábida, será que a sua existência e o seu funcionamento não irão colidir com o correcto ordenamento da região?

Foram ou irão ser tomadas algumas medidas tendentes à cobertura das pedreiras quando a sua exploração cessar, de modo que não fique mais uma ferida aberta na paisagem?

As condições referidas foram ou não cumpridas?

Se não foram cumpridas, procedeu-se ou não às sanções previstas?

Se as sanções não foram aplicadas, qual a razão apontada?

Que medidas tomou ou vai tomar este organismo, de modo que ponha cobro a esta situação?

Requerimento n.° 281 A/ (2.a)-AC de 5 de Janeiro de 1989

Assunto: Poluição de pedreiras em Pocinho, Maçã, no

concelho de Sesimbra. Apresentado por: Deputada Maria Santos (Os Verdes).

Chegou ao conhecimento deste grupo parlamentar uma queixa, produzida pela população residente em Pocinho, Maçã, no concelho de Sesimbra, que diz respeito ao funcionamento das centrais de britagem das pedreiras SULPEDRAS e Henrique, Borges e Arenga, L.da

A referida queixa tem a ver com a poluição sonora e atmosférica devida à deflagração de explosivos e à existência de uma grande quantidade de poeiras no ar provenientes das instalações de britagem. É de frisar ainda que as referidas instalações foram sujeitas a uma visita por parte da Direcção-Geral de Geologia e Minas, «a fim de serem verificadas as condições de salubridade, higiene e segurança das britagens existentes e eventualmente passadas em revista as condições em que estão a ser utilizados os explosivos».

Na sequência desta vistoria, realizada em resposta às queixas enviadas àquela Direcção-Geral pelos habitantes da localidade, foram intimados os industriais a cumprir as seguintes condições:

1) Que o taqueio de pedras deverá ser feito com o máximo de três taças rebentadas em simuitá-