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6 DE JANEIRO DE 1989

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Requerimento n.° 287W (2.a)-AC de 5 de Janeiro de 1989

Assunto: Extinção das escolas do magistério primário. Apresentado por: Deputado António Braga (PS).

Aos professores efectivos dos quadros das escolas do magistério primário, em fase de extinção, foi garantida pelo Decreto-Lei n.° 101/86, de 17 de Maio, a sua transição para o quadro correspondente da escola superior de educação ou centro integrado de formação de professores (artigo 3.°, n.° 1) e que essa transição se faria «sem prejuízo da manutenção das regalias inerentes à sua categoria e letra de vencimento» (artigo 3.°, n.° 5).

O estudo e negociação, que se esperam para breve, do Estatuto da Carreira Docente, a nosso ver, não poderá perder de vista a situação destes professores, uma vez que até agora lhes tem sido concedida a mesma progressão na carreira, conforme nível de classificação e letra de vencimento correspondente a habilitação própria de grau superior (Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio, artigo 10.°) ou aos professores de Didáctica Especial, uma letra acima dos professores do ensino primário com o mesmo tempo de serviço (Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio, artigo 8.°, e despacho de 10 de Julho de 1986 do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar).

Com efeito, a extinção das escolas do magistério primário — facto a que estes professores são alheios — não pode significar um prejuízo profissional e social, por comparação, no mínimo, com a situação anterior, que lhes reconhecia o estatuto condizente às suas funções. De resto, e uma vez que transitam agora para as escolas superiores de educação ou centro integrado de formação de professores, «para lugar de quadro idêntico àquele de que é titular, criado automaticamente para ele e que se extinguirá quando vagar (artigo 3.°, n.° 2, do citado Decreto-Lei n.° 101/86), sem prejuízo das regalias e categoria que já tinha», está apontado o caminho para a manutenção de todas as suas prerrogativas.

Assim, ao abrigo das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, as seguintes informações:

1) Na preparação do Estatuto da Carreira Docente está a ser considerada a situação excepcional destes professores, uma vez que não são do ensino superior, mas também não se encontram no básico e secundário?

2) As suas regalias e categoria já obtidas serão garantidas, sem prejuízo das novas situações contempladas no futuro Estatuto da Carreira Docente?

Requerimento n.° 288/V (2.*)-AC de 8 de Janeiro de 1989

Assunto: Gestão e processo de privatização da PE-TROGAL.

Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

O deputado signatário tem vindo a acompanhar com apreensão o desenvolvimento da política de privatiza-

ções do Governo, ciente, como está, da importância do sector público para a economia do País. Importância essa hoje acrescentada pelo mercado único europeu, na medida em que constitui suporte de soberania em face de empresas estrangeiras e multinacionais, cujo domínio sobre o capital privado nacional vai crescendo todos os anos.

A argumentação básica do Governo sobre a incapacidade de o Estado gerir as suas empresas é, aliás, desmentida pela privatização das empresas públicas que são, reconhecidamente, consideradas rentáveis.

No caso específico da PETROGAL, E. P., que também se inclui no processo de privatização de empresas públicas desencadeado pelo Governo, a despeito até da sua importância estratégica, não são sequer claros os efeitos de tal privatização em relação à orientação de política empresarial.

Exemplo disso é a questão da posição tomada pela gestão da empresa relativamente ao gás natural. A distribuição do gás natural é uma actividade de importância estratégica que no futuro deveria ser absorvida pela PETROGAL, E. P.

Ora, verifica-se que a administração da empresa não procura obter para esta qualquer participação, não se acautelando os interesses da empresa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, resposta às seguintes questões:

Não é do interesse da PETROGAL, E. P., participar significativamente na distribuição do gás natural, cuja utilização está prevista para os anos futuros, dadas as economias daí resultantes? Há alguma incompatibilidade estatutária?

Têm-se levantado dificuldades à empresa na obtenção de capitais em mercados estrangeiros?

Tem a empresa quaisquer problemas no seu abastecimento de matérias-primas?

Quais são as actuais intenções do Governo quanto ao processo de privatização da PETROGAL? A entrega das partes mais rentáveis da empresa à iniciativa privada, deixando para o sector público o remanescente, não rentável?

Requerimento n.° 289/v (2.a)-AC de 6 de Janeiro de 1989

Assunto: Celebração de acordos culturais entre Portugal e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Apresentado por: Deputado José Manuel Mendes (PCP).

O reatamento de relações culturais efectivas entre Portugal e a União Soviética é um desiderato que desde há anos mobiliza a atenção e o apoio de inúmeras personalidades em ambos os países. Entre nós, na sequência de acções de múltipla natureza, um abaixo-assinado com 25 000 assinaturas fez chegar às instituições democráticas —e, desde logo, ao Governo— o desejo de prosseguir conversações e entendimentos, de estimular acordos concretos, retomando uma prática constitucional saudável nascida com o 25 de Abril.

As iniciativas sucederam-se, num âmbito sobretudo privado (com relevo para o papel das Associações de