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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 169/V (2.*)-

-AC, do deputado Carlos Lilaia (PRD), sobre as entradas nas fronteiras com apresentação de bilhete de identidade.

Com referência ao ofício de V. Ex.* n.° 3654, de 30 de Novembro último, relativo ao assunto em epigrafe, encarrega-me S. Ex.8 o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar V. Ex.8 do seguinte:

a) As normas actuais sobre os documentos de viagem para portugueses que se desloquem nas Comunidades Europeias são as seguintes:

Entre os países da CEE, os respectivos nacionais podem circular munidos de bilhete de identidade válido ou passaporte válido (cf. Decreto-Lei n.° 267/87, de 2 de Julho).

b) Quanto às normas actuais sobre os documentos de viagem para portugueses que se desloquem nos países do Conselho da Europa, são as seguintes:

Nos países membros do Conselho da Europa que ratificaram o respectivo acordo, os nacionais portugueses podem viajar munidos de bilhete de identidade válido, passaporte válido ou caducado há menos de cinco anos, cédula pessoal (para crianças), certificado colectivo de viagem válido.

Para melhor esclarecimento informa-se que ratificaram este acordo os seguintes países:

Áustria, Bélgica, França, Luxemburgo, República Federal da Alemanha, Grécia, Itália, Malta, Paí-

ses Baixos, Suíça e Turquia (cf. Diário da República, l.a série, n.os 161, de 13 de Julho de 1984, e 189, de 19 de Agosto de 1986).

28 de Dezembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível./

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTIMÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 6/V (2.a)-AL, do deputado João Salgado (PSD), sobre a estrada de acesso à casa do Presidente da República na Praia do Vau.

Queira V. Ex.8 informar o Sr. Deputado João Salgado, do PSD/PPD, de que a casa de férias do Sr. Presidente da República, casa modesta e perfeitamente integrada no meio ambiente, de início isolada e servida por um caminho rural implantado em terreno privado, está hoje englobada numa urbanização perfeitamente legal, cujo proprietário terá de executar as respectivas infra-estruturas, não coincidindo os novos arruamentos projectados com a actual servidão, daí a justificação pelo não alcatroamento da existente.

Pode descansar o Sr. Deputado sobre o acesso à casa do Sr. Presidente da República, pois o mesmo foi tido em consideração no plano aprovado e o terreno envolvente está destinado a moradias unifamiliares.

Quanto às interrogações do Sr. Deputado, de mau gosto, aliás, não merecem da minha parte qualquer resposta.

Tal desvelo pelo Sr. Presidente da República, coerentemente, permite antevê-lo como apoiante à sua recandidatura.

Aproveito a oportunidade para desejar a V. Ex.8 um feliz Natal e próspero ano novo.

27 de Dezembro de 1988. — O Presidente da Câmara, Marfim Afonso Pacheco Gracias.

@ DIÁRIO

d» Assembleia da República

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