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6 DE JANEIRO DE 1989

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Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe (zona de caca turística de Sousel), encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Pelas Portarias n.os 516-A/88 e 516-B/88, de 1 de Agosto, foram sujeitos ao regime cinegético especial dois núcleos de prédios rústicos e constituídas duas zonas de caça turística ao abrigo da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e do Decreto-Lei n.° 274-A/88, de 3 de Agosto, sendo concessionária das mesmas a Câmara Municipal de Sousel.

Uma das zonas (processo n.° 1 da DGF) com uma área de 4911,0454 ha e a outra (processo n.° 2 da DGF) com uma área de 1696,45 ha; a primeira situada em terrenos dos concelhos de Avis, Fronteira e Sousel e a segunda apenas no concelho de Sousel.

Posteriormente, pela Portaria n.° 589-A/88, de 26 de Agosto, foram agregados às propriedades constituintes do processo n.° 1 mais prédios rústicos, num total de 1299,98 ha, situados nos concelhos de Sousel e Fronteira.

Pela mesma portaria foram ainda agregadas às propriedades constituintes deste processo n.° 1 mais quatro propriedades, com uma área de 736,35 ha, situadas no concelho de Sousel, resultando que a área total da zona de caça turística n.° 1 passou a ser de 6947,3754 ha.

Finalmente, pela Portaria n.° 636-B/88, de 15 de Setembro, foi agregada mais uma série de propriedades dos concelhos de Avis, Fronteira e Sousel, com uma área total de 1389,9745 ha, pelo que o processo n.° 1 ficou com uma área final de 8337,3499 ha.

Ainda pela Portaria n.° 589-A/88, de 26 de Agosto, para a exploração dos 10 033,7999 ha das duas zonas de caça em questão, foi concedido à Câmara Municipal de Sousel um período de doze anos.

Para a instrução destes processos, a Câmara Municipal de Sousel entregou na Direcção-Geral das Florestas todos os documentos (projectos, cartografia, acordos prévios determinados pelo artigo 21." da Lei n.° 30/86 devidamente confirmados pela Câmara Municipal de Sousel) exigidos pela legislação para o efeito.

2 — Deu entrada na Direcção-Geral das Florestas em Dezembro de 1987 um projecto, subscrito pelo Clube de Caçadores do Concelho de Fronteira, que, por não obedecer às exigências legais, tem vindo a ser sucessivamente reformulado. O último pedido de reformulação por parte dessa Direcção-Geral foi feito pelo ofício n.° 79 903, de 23 de Novembro de 1988 (fotocópia anexa) (a).

Originário do concelho de Avis, não deu entrada na Direcção-Geral qualquer processo relativo à constituição de regime cinegético especial.

3 — A Direcção-Geral das Florestas cumpre e procura fazer cumprir a aplicação conecta do determinado nos textos legislativos, pelo que, sempre assim não suceda, tomará as medidas correctoras dos desvios.

O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

(a) A fotocópia acima referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 79/V (2.*)-AC, do deputado Caio Roque (PS), solicitando o envio de uma publicação.

Em referência ao ofício n.° 3491/88, de 16 de Novembro de 1988, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, comunico a V. Ex.a que neste Ministério não existe qualquer acordo sobre o ensino de Português em França, recentemente assinado entre os dois Estados.

Se o Sr. Deputado se refere à acta da reunião da Comissão Mista que decorreu em Paris nos dias 10, 11 e 12 de Outubro, deverá solicitar uma cópia da mesma ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 de Dezembro de 1988. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 80/V (2.a)-AC, do deputado Caio Roque (PS), sobre o Encontro de Cidades Geminadas, ocorrido em Contrexévílle.

Em referência ao ofício n.° 3492/88, de 16 de Novembro de 1988, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de transcrever a V. Ex.a a informação que sobre o assunto prestou a Sr.a Directora-Geral de Apoio e Extensão Educativa:

1 — O Ministério da Educação teve conhecimento do Encontro de Cidades Geminadas, ocorrido em Contrexéville, tanto mais que para o mesmo foram convidados S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro e a directora-geral de Apoio e Extensão Educativa.

2 — Por impossibilidade de deslocação do Sr. Secretário de Estado e da directora-geral, foi solicitado à Sr.* Conselheira para o Ensino de Português em França que representasse o Ministério. Aliás, também ela tinha sido convidada e tencionava fazer uma intervenção.

3 — Não chegou ainda nenhum relatório sobre este Encontro, daí que não se tenha conhecimento das críticas feitas.

4 — Enviarei cópia deste requerimento à Sr." Conselheira para informar o que tiver por conveniente.

6 de Dezembro de 1988. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 83/V (2.a)-AC, do deputado Caio Roque (PS), sobre o Encontro de Cidades Geminadas, ocorrido em Contrexéville.

Com referência ao ofício de V. Ex.a n.° 3495, de 16 de Novembro último, relativo ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar V. Ex.a do seguinte:

a) O Ministério dos Negócios Estrangeiros teve oportunamente conhecimento da realização de uma semana portuguesa em Contrexéville, tendo, na altura, sido expresso pelos interessados o desejo de que ali se deslocasse o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.