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6 DE JANEIRO DE 1989

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gração do ensino da língua, história, geografia e cultura portuguesas nos sistemas de educação a que têm acesso, nos países em que se encontram radicados, os cidadãos portugueses e seus descendentes».

A mesma orientação está consagrada no Programa do actual Governo, que, no capítulo referente às comunidades portuguesas, aponta para «reestruturação e apoio especial ao ensino do Português junto da comunidade e maior integração do ensino português nos SiS-tefitâ? educativos dos países de acolhimento».

2 — Tem havido a preocupação por parte do Ministério da Educação português em adequar o perfil do professor à situação de docência no estrangeiro.

Assim, além da exigência de habilitação própria para o exercício de funções, são os candidatos submetidos a um teste de língua requerida para o país a que concorrem, bem como a uma entrevista pessoal, com análise e discussão dos curriculum vitae e dados do registo biográfico.

Seleccionados os candidatos, são estes obrigados a frequentar um estágio que tem por objectivo a sensibilização para a problemática do ensino em contexto estrangeiro.

Do referido estágio constam as seguintes componentes:

Didácticas do português, língua materna e língua estrangeira;

Didáctica da cultura portuguesa;

Sociologia da emigração;

Práticas psicopedagógicas;

Linhas gerais do sistema educativo nos países de acolhimento e sua relação com o sistema educativo nacional;

Informação sobre procedimentos administrativos a observar.

As habilitações exigidas são as constantes do aviso de concurso para preenchimento dos lugares docentes em curso de ensino básico e secundário no estrangeiro, sendo os professores ordenados de acordo com os escalões que a seguir se indicam:

a) Professores profissionalizados do ensino primário, para as vagas deste grau de ensino;

b) Professores profissionalizados do ensino preparatório e secundário, para os respectivos graus de ensino, bem como para o ensino a nível dos seis primeiros anos de escolaridade;

c) Docentes com licenciatura reconhecida pelo Governo Português;

d) Docentes com bacharelato reconhecido pelo Governo Português.

As licenciaturas e bacharelatos acima referidos deverão constituir habilitação própria para o 1.°, 2.° e 3.° grupos do ensino preparatório e para os grupos 8.° A e B, 9.° e 10.° A do ensino secundário.

A acção do Ministério não se tem limitado às medidas acima expostas, sendo de referir ainda a organização de cursos com o objectivo de actualização científica e pedagógica dos seus agentes de ensino.

No concernente à Holanda, os professores tiveram ocasião de participar em cursos organizados pelo Mi-

nistério da Educação, através do SEBSPE, nomeadamente na Alemanha, neste país e mais recentemente em Portugal.

A Directora-Geral, Maria Helena Valente Rosa.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO

E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1500/V (1.a)--AC, do deputado Carlos Carvalhas (PCP), sobre o impacte da integração de Portugal na CEE.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, prestar ao Sr. Deputado as seguintes informações:

a) A avaliação global do impacte da integração de Portugal na CEE sobre a I&D nacional poderá ser retirada do documento que juntamos, intitulado «Política e programas de I&D das Comunidades Europeias. Participação de Portugal», JNICT, Novembro de 1988 (anexo n.° 1), e, em especial, dos valores apurados quanto à participação da CEE para projectos em que participam instituições de I&D portuguesas (a).

b) Não é fácil avaliar, neste momento, de modo rigoroso, como tem sido realizada, na prática, a «coesão económica e social» em geral ou, especialmente, no quadro do Programa Estimulação.

Observe-se, não obstante, que as delegações nacionais nos órgãos comunitários competentes no domínio da I&D têm promovido activamente a defesa do princípio e conseguido a sua inserção na generalidade das decisões sobre novos programas de I&D. Sendo o conceito «coesão económica e social» um tanto impreciso, tem sido proposto pelas delegações portuguesas que se proceda à sua elaboração e precisão, com vista a conceber programas e acções específicas destinados a realizá-la [v., a título de exemplo, indicação das posições de Portugal no CREST no anexo n.° 2 (cr).

O proposto Programa STRIDE (de apoio a infra--estruturas de I&D nas regiões menos desenvolvidas) é já, aliás, uma expressão da acção comunitária em favor de uma maior coesão.

c) Quanto à participação na discussão de programas como os citados na alínea c) do requerimento, a influência exercida pelas delegações nacionais nas decisões finais tem-se traduzido na afirmação da necessidade de reforço das verbas disponíveis e numa repartição orçamental que favoreça, dentro de cada programa, domínios de I&D mais interessantes para Portugal e preveja verbas adequadas para formação (bolsas sectoriais). De um modo geral, poder-se-á dizer que os programas aprovados satisfazem globalmente os interesses portugueses, abrindo boas oportunidades para as instituições de I&D portuguesas, como se pode atestar pela procura de que foram objecto os concursos abertos no âmbito dos mesmos.

d) O apuramento dos projectos comunitários com participação portuguesa consta dos quadros incluídos no documento constante do anexo n.° l (a).