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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

b) Em virtude de compromissos assumidos anteriormente, S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas teve de declinar tal convite.

28 de Dezembro de 1988. — O Chefe do Gabinete,

(Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 91/V (2.8>-AC, do deputado Manuel Filipe e outros (PCP), sobre a doença que atinge os montados.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epigrafe (doença que atinge os montados), encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

Pela prospecção fitossanitária que se efectua aos montados todos os anos, verifica-se, de facto, o aparecimento de sobreiros e azinheiras a secar sem motivo aparente.

A morte dos sobreiros é mais acentuada nos montados que foram descortiçados no presente ano.....

Embora se admita que sendo estas árvores xerófitas, as chuvas tardias e prolongadas em época de desenvolvimento vegetativo do arvoredo possa contribuir para a morte anormal de sobreiros, pediu a Direcção-Geral das Florestas a averiguação das causas desta mortalidade à Estação Florestal Nacional, entidade vocacionada para efectuar estudos desta natureza. Na verdade, os serviços oficiais do sector florestal (Direcção-Geral das Florestas e Estação Florestal Nacional) foram há cerca de um ano alertados para o problema da morte súbita dos sobreiros e que vem conduzindo a um acentuado estado de degradação dos montados. Na sequência de intervenção directa da Secretaria de Estado da Agricultura e após troca de impressões sobre o asssunto entre técnicos dos dois organismos, foi consenso que era urgente elaborar-se um projecto de investigação para esclarecer as causas da mortandade e o modo de a evitar.

Os dois coordenadores indigitados para o accionamento desta acção, um da parte da Direcção-Geral das Florestas e outro da Estação Florestal Nacional, elaboraram um texto base, com os objectivos e as linhas de investigação considerados necessários, e foi constituída uma equipa de execução.

Este projecto foi orçamentado para quatro anos e pretendeu integrar as áreas científicas julgadas prioritárias.

O projecto teve o seu início no mês de Setembro, prevendo-se cumprir até ao final de 1988 grande parte do trabalho previsto para este ano.

29 de Dezembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

i4ssunto: Resposta ao requerimento n.° 92/V (2.a)-AC, do deputado Barbosa de Azevedo (PSD), sobre as obras de restauro e ampliação do Quartel da Guarda Nacional Republicana em Barcelos.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.8 o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, transmitir ao Sr. Deputado os seguintes esclarecimentos:

1 — A obra em questão figura no PIDDAC/88, estando a sua execução directamente a caigo da Diiccção-

-Geral do Ordenamento do Território (DGOT).

2 — A firma adjudicatária abandonou a empreitada,

tendo sido difícil e morosa a rescisão do contrato.

3 — A DGOT deverá lançar brevemente nova empreitada referente aos trabalhos ainda em falta, tornando-se indispensável, para o efeito, a medição rigorosa e pormenorizada dos trabalhos já executados, actualmente em curso.

28 de Dezembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 136/V (2.a)--AC, do deputado Carlos Brito (PCP), sobre o apoio à reconversão, modernização e incremento da pesca

. de cerco.

Em resposta às questões formuladas pelo Sr. Deputado Carlos Brito no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

A) Reconversão da Indústria conserveira

1 — A reestruturação e modernização da indústria conserveira portuguesa acha-se contemplada no apoio financeiro nacional e comunitário previsto no Regulamento (CEE) n.° 355/77, do Conselho, de 15 de Fevereiro de 1977.

2 — Este Regulamento encontra-se em aplicação em Portugal através do respectivo programa específico, válido para o quinquénio 1987/1991.

3 — O referido programa específico prevê para a indústria conserveira nacional as seguintes necessidades e acções prioritárias:

a) Necessidades:

Garantir boas condições de absorção e de valorização dos produtos da pesca costeira, designadamente da sardinha, cavala e biqueirão;

Recuperar a competitividade da indústria através do aumento da produtividade, decorrente da modernização de equipamentos e da racionalização das linhas de produção, da melhoria das condições hígio-sanitárias de fabrico, da introdução do controlo de qualidade;

Diversificar as produções e assegurar a utilização dos recursos da pesca disponíveis;

Reconversão, redimensionamento, concentração e fusão de empresas, visando um melhor dimensionamento das unidades industriais;

Aumento da capacidade em meios de conservação próprios;

b) Acções prioritárias:

Realização de obras nas áreas de fabrico e de manuseamento, com vista à melhoria das condicções hígio-sanitárias, na condi-