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6 DE JANEIRO DE 1989

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as suas preocupações quanto à ausência de medidas do Governo no sentido da revalorização da respectiva categoria profissional.

Referem estes profissionais que, tendo sido recentemente publicado o Decreto-Lei n.° 433/88, de 21 de Novembro (que revaloriza a categoria de chefe de serviços administrativos hospitalares), e sabendo-se que as «razões apresentadas são as mesmas que têm vindo a ser invocadas pelos chefes de serviços de administração escolar», não se compreende que idêntica medida não seja adoptada relativamente à sua categoria profissional, tanto mais que, «para além de um conteúdo funcional análogo, têm a responsabilidade acrescida da de vogal nato do conselho administrativo».

Fundamentando a posição defendida, os profissionais em causa salientam:

1 — A categoria de chefe de serviços de administração escolar, no contexto geral das carreiras da função pública, pode ser considerada uma carreira especial;

2 — As funções de chefe de serviços de administração escolar são análogas à dos chefes de repartição, quer pelo conteúdo funcional do cargo, quer pelas responsabilidades que lhes estão cometidas.

3 — Têm um maior grau de responsabilidade em relação aos chefes de repartição e chefes de serviços administrativos hospitalares, pois são membros natos dos conselhos administrativos, com funções decisórias e responsabilidades inerentes, sem qualquer compensação; são coadjuvados por oficiais administrativos e não têm o apoio de administradores com os quais possam repartir responsabilidades;

4 — Os chefes dos serviços de administração escolar são abonados pela letra F, enquanto os chefes dos serviços administrativos hospitalares eram abonados pela letra G.

A concluir referem ainda que, «uma vez que a lei não deve beneficiar uns e esquecer outros, dando tratamento desigual para funções análogas só por pertencerem a ministérios diferentes», consideram que, «identicamente ao que foi legislado pelo Decreto-Lei n.° 433/88 para o Ministério da Saúde, o seja também para o Ministério da Educação».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Tenciona o Governo, com fundamento no n.° 5 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 265/88, de 28 de Julho, adoptar medidas que contemplem as reivindicações destes profissionais, designadamente quanto à revalorização material da respectiva categoria e isenção do horário, nos termos do artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 187/88, de 27 de Maio?

2) Caso a resposta seja afirmativa, para quando está prevista a concretização das referidas medidas e qual o montante previsto para a respectiva produção de efeitos?

Requerimento n.° 261/V (2.a)-AC de 3 de Janeiro de 1989

Assunto: Solicitação do envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministro Adjunto e da Juventude, que me seja enviado um exemplar da seguinte publicação:

Guia Jovem, edição do Gabinete do Ministro da Juventude

Requerimento n.° 262/V (2.a)-AC de 12 de Dezembro de 1988

Assunto: Destruição de vegetação em Caldas de Monchique.

Apresentado por: Deputada Maria Santos (Os Verdes).

A decisão de arrancar a vegetação de Caldas de Monchique, o que já constitui um verdeiro atentado ao equilíbrio paisagístico e ambiental da zona, está a suscitar protestos por parte da população local.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo Civil do Distrito de Faro as seguintes informações:

Qual o organismo responsável pelo arranque da vegetação?

Qual o motivo invocado para tal acção? Que medidas vão ser tomadas para pôr cobro a uma tal situação de atentado à paisagem?

Requerimento n.° 263/V (2.')-AC de 12 de Dezembro de 1988

Assunto: Destruição de vegetação em Caldas de Monchique.

Apresentado por: Deputada Maria Santos (Os Verdes).

A decisão de arrancar a vegetação de Caldas de Monchique, o que já constitui um verdadeiro atentado ao equilíbrio paisagístico e ambiental da zona, está a suscitar protestos por parte da população local.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais as seguintes informações:

Qual o organismo responsável pelo arranque da vegetação?

Qual o motivo invocado para tal acção? Que medidas vão ser tomadas para pôr cobro a uma tal situação de atentado à paisagem?

Requerimento n.° 264/V (2.8)-AC de 3 de Janeiro de 1989

Assunto: Descargas no mar ao largo de Sines. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

No seguimento da investigação sobre a procedência, natureza e efeitos das descargas poluentes ao largo do