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13 DE JANEIRO DE 1989

102-(17)

2 — Em relação à zona Centro, e no que se refere à plantação de eucaliptos, é de referir que o Decreto--Lei n.° 357/75, de 8 de Julho, se mantém em vigor.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 17/V (2.a)-AC, do deputado Alberto Araújo (PSD), acerca da qualidade da água distribuída pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, prestar ao Sr. Deputado os seguintes esclarecimentos:

1 — Por se tratar de água para abastecimento público, a questão referida é da tutela do Ministério da Saúde (Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge).

2 — Contudo, salienta-se que o problema da qualidade da água distribuída na vila de Marco de Canaveses se manifestou logo após o enchimento da albufeira da barragem do Torrão, sabendo-se que a Electricidade de Portugal, (EDP). E. P.. entidade responsável pela

barragem, já terá solucionado, em parte, esta dificuldade.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 37/V (2.a)-AC, do deputado António Vairinhos (PSD), sobre o Programa VALOREN.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, prestar ao Sr. Deputado as seguintes informações:

1.° No âmbito do Programa VALOREN já foram aprovados: (Ej.(onlM,

Sector

Número

Investimento total

Comparticipação do FEDER

Despesa pública nacional

Despesa privada

Público

Privado

200 38

6 206 315 2 606 336

3 393 853 533 709

2 812 462 228 731

0

1 843 895

Total..........................

238

8 812 651

3 927 562

3 041 193

1 843 895

2.° Em relação ao distrito de Faro, a situação é a seguinte:

(Em contos)

Sector

Tipo

Número

Investimento total

Comparticipação do FEDER

Despesa pública nacional

Público

í Solar.......................

15 1 1 0

75 917 226 942 192 780 0

43 154 100 000 100 000 0

32 763 126 942 92 780 0

Eólica......................

Privado.......................................

 

Total..................

17

495 639

243 154

252 485

 

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 43/V (2.")-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a aplicação da Directiva n.° 85/374/CEE.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, prestar à Sr. Deputada os seguintes esclarecimentos:

1 — A adopção da Directiva n.° 85/374/CEE, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros, era matéria de «responsabilidade decorrente de danos provocados por produtos defeituosos», iniciou-se em Outubro de 1986, através da consulta dos parceiros sociais que de alguma forma se achavam envolvidos no

âmbito da sua aplicação, designadamente associações de consumidores, associações de empresários, associações de seguros e organismos da Administração Pública.

2 — Em Janeiro de 1987 achava-se concluído um primeiro projecto de diploma, que iniciou a tramitação pelos ministérios interessados em função da matéria em Março de 1987.

3 — Porém, a complexidade do diploma em causa, a responsabilidade civil e os melindrosos problemas que a alteração radical do mesmo suscita exigem uma ponderação atenta e cuidada que de algum modo tem atrasado a sua aprovação.

4 — De salientar ainda, a este propósito, que apenas dois Estados membros da Comunidade Europeia (o Reino Unido e a Grécia) adoptaram a directiva sobre «responsabilidade por produtos defeituosos», prevendo os outros Estados membros concluir o respectivo processo de harmonização do início do ano de 1989.