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4 DE FEVEREIRO DE 1989

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em apreciação para a sessão de 19 do corrente mês no conselho técnico o presente assunto e que logo se informará em conformidade.

6 de Janeiro de 1989. — A Chefe do Gabinete, Margarida Blasco.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 129/V (2.a)--AC, do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre um melhor aproveitamento do Hospital de Loulé.

Em resposta ao requerimento em assunto, cumpre--me informar V. Ex.a que o mencionado Hospital de Loulé não existe como uma entidade orgânica ou funcional.

O que de facto existe é o Centro de Saúde de Loulé, que dispõe de um sector de internamento.

Nesta medida, o Centro de Saúde em questão está normalmente apetrechado com o pessoal e os equipamentos adequados ao desenvolvimento da sua actividade, que se insere no nível dos cuidados de saúde primários.

O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 132/V (2.a)-Ac, da deputada Helena Torres Marques (PS), sobre o apoio do Estado de Baden-Vurtemberga à região do Baixo Alentejo.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de por intermédio de V. Ex.a prestar à Sr." Deputada as seguintes informações:

1 — No âmbito dos trabalhos do Programa de Desenvolvimento Regional (PDR) presentemente em curso, e segundo proposta da Comissão de Coordenação Regional do Alentejo, está a ser considerada a hipótese de criação de um Programa de Desenvolvimento Rural de Entre Mira e Guadiana.

Esse novo Programa, de carácter plurianual, deverá substituir o actual PIDR de Entre Mira e Guadiana e, sendo inserido no PDR nacional, será candidato a financiamento comunitário no âmbito do objectivo 5b do Regulamento (CEE) n.° 2052/88, de 24 de Junho de 1988.

2 — A estratégia a prosseguir nesta zona basear-se--á sobretudo na dinamização de uma base produtiva apoiada na qualidade (produção natural), no turismo rural e ou agro-turismo, na silvo-pastorícia, na cinegética, nos aspectos ambientais e no comércio.

3 — 0 referido instrumento de planeamento para a zona deverá definir como principais os seguintes objectivos:

Evitar a degradação total da zona nos aspectos populacionais e ambientais;

Melhorar as condições sociais de fixação da população;

Adequar os sistemas agrícolas às condições edafo--climáticas, garantindo a conservação e recuperação dos solos;

Integrar o aproveitamento dos recursos da zona através da dinamização de actividades economicamente viáveis;

Explorar as potencialidades florestais da zona, numa perspectiva da floresta de uso múltiplo.

4 — A proposta deste Programa encontra-se ainda numa fase inicial de preparação, com vista à sua integração no PDR, tal como foi referido, o qual deverá ser apresentado à Comissão das Comunidades Europeias até 31 de Março de 1989 e negociado nos meses seguintes. Por esse motivo é ainda prematuro fornecer indicações detalhadas sobre o seu conteúdo.

13 de Janeiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 142/V(2.a)--AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre a alteração dos estatutos da QUIMIGAL — Química de Portugal, E. P.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3595/88, de 23 de Novembro, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

1 — Foi devidamente analisado o parecer da comissão de trabalhadores da QUIMIGAL sobre o projecto de alteração dos estatutos da empresa.

2 — A salvaguarda de todos os postos de trabalho da QUIMIGAL não depende da forma jurídica que a empresa assuma.

3 — A situação dos reformados e pensionistas está salvaguardada, tal como refere n.° 1 do artigo 6.° do decreto-lei de transformação da QUIMIGAL em sociedade anónima, que passamos a transcrever:

Os trabalhadores e pensionistas da QUIMIGAL — Química de Portugal, E. P., mantêm perante a QUIMIGAL — Química de Portugal, S. A., todos os direitos e obrigações que detive-rem a data da entrada em vigor do presente diploma.

O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 152/V(2.a)--AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre a construção do estabelecimento prisional do Algarve.

No sentido de responder ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe, tenho a honra de prestar a V. Ex.a os seguintes esclarecimentos:

1 — Em 28 de Maio de 1987, uma comissão mista da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacio-