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4 DE FEVEREIRO DE 1989

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tado Rui Silva (PRD), de acordo com as orientações de S. Ex.a o Ministro da Justiça, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — As necessidades de construção de instalações do Ministério da Justiça na Amadora e no tocante à área dos serviços afectos à administração da justiça foram definidos pela LOTJ publicada no ano transacto e respeitam aos tribunais de trabalho e de pequenas causas. No mesmo edifício, a construir em terreno entretanto cedido pelo Município local, será instalada a Conservatória do Registo Civil e um cartório notarial.

2 — Em 7 de Dezembro de 1988, após se terem obtido os programas de áreas dos vários serviços a instalar, foi solicitado à Câmara Municipal da Amadora que desenvolvesse as diligências necessárias à efectiva doação do terreno e nos indicasse a equipa projectista para elaboração do projecto técnico do edifício a construir.

3 — Neste momento, uma vez confirmada a doação do terreno e indicada a equipa projectista, está-se em condições de iniciar a elaboração do projecto técnico de execução, ao qual, uma vez concluído, se seguirá a construção do edifício em questão.

O Chefe de Gabinete, Abílio Morgado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 214/V (2.a)--AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre a transferência de verbas oriundas dos fundos estruturais comunitários, designadamente do FEOGA.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Refere-se o Sr. Deputado Hermínio Martinho, no início do seu requerimento, às verbas oriundas de fundos estruturais, designadamente do FEOGA. Nesse caso, só pode tratar-se do FEOGA-Orientação.

2 — Acontece, porém, que aquele Instituto não recebe quaisquer verbas de fundos estruturais da CEE, nomeadamente do FEOGA-Orientação.

3 — Refere-se ainda o Sr. Deputado, na parte final do seu requerimento, aos fundos oriundos da CEE colocados à disposição do Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA).

3.1 — Só pode tratar-se da verba do FEOGA-Ga-rantia, de cujas ajudas aquele Instituto é o «organismo pagador» no âmbito dos produtos agrícolas.

4 — Esclarece-se também o Sr. Deputado que os fundos oriundos do FEOGA-Garantia não são colocados às disposições do INGA para posterior pagamento das ajudas aos seus legítimos beneficiários, mas antes para reembolsar o INGA dos adiantamentos por este efectuados para pagamento daquelas ajudas.

5 — De facto, desde Novembro de 1987 que o sistema de pré-financiamento comunitário foi substituído pelo sistema de pré-financiamento nacional, conforme decisão da CEE — Regulamento n.° 3183/87, do Conselho das Comunidades.

5.1 — Quer isto significar que as ajudas do FEOGA--Garantia são pagas aos legítimos beneficiários com fundos nacionais, regra geral mobilizados na banca através de empréstimos, que a CEE reembolsa apenas no início do 2.° mês relativamente aos respectivos pagamentos. Exemplificando: as ajudas pagas pelo INGA no corrente mês de Janeiro só são reembolsadas pela CEE no início do mês de Março de 1989.

6 — No que concretamente respeita ao pagamento da ajuda à produção de azeite informa-se que o INGA iniciou já o seu pagamento no pretérito mês de Dezembro, com uma primeira transferência de cerca de 315 000 contos, beneficiando cerca de 10 000 produtores.

O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 218/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre as aplicações informáticas disponíveis na PSP.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 3765/88, de 19 de Dezembro, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar o seguinte:

1 — O microcomputador instalado no autocarro--expositor da PSP, que foi usado no quadro da operação «Natal em segurança», não se encontrava integrado na rede de comunicação de dados da PSP, ou seja, não estava ligado ao computador central, e apenas facilitava a visualização da representação gráfica de alguns indicadores relativos a ocorrências policiais e à actividade operacional da PSP reportada a determinados períodos.

2 — Na perspectiva de dar a conhecer à opinião pública as potencialidades da informática da PSP, as quais revertem exclusivamente em benefício da segurança dos cidadãos e dos seus haveres, os representantes do Serviço de Relações Públicas da PSP, no referido carro-exposição, terão eventualmente indicado qual a informação a que a sua rede de comunicação de dados dá acesso.

3 — O Serviço de Informática da PSP foi criado pelo Decreto-Lei n.° 84/82; o Decreto-Lei n.° 151/85 (Estatuto da PSP), no seu artigo 26.°, atribui-lhe a seguinte missão:

Ao Serviço de Informática da PSP compete a recolha, tratamento e memorização de dados de interesse para a PSP, de acordo com as condições previstas na lei e sempre no respeito pelos direitos, liberdades e garantias do cidadão.

4 — A PSP tem em uso as seguintes aplicações de natureza administrativo-logística e de apoio à sua actividade operacional:

A) Aplicações administrativo-logísticas:

1) Sistema de informação e gestão das viaturas policiais;

2) Sistema de informação e gestão das armas do serviço;

3) Vencimentos;