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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

4) Gestão de pessoal (em fase de implementação);

5) Gestão orçamental (em fase de desenvolvimento).

B) Aplicações de apoio à actividade operacional:

1) Registo e propriedade de armas de caça, defesa e recreio;

2) Sistema de informação de viaturas a apreender;

3) Tratamento estatístico da actividade operacional e ocorrências policiais.

5 — Através de protocolos celebrados com o Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República, a Polícia Judiciária e o Registo de Propriedade Automóvel, o Serviço de Informática da PSP tem acesso à informação relativa a:

Pareceres do conselho consultivo da Procuradoria--Geral da República;

Cadastros, mandatos de captura e pedidos de paradeiro;

Propriedade automóvel.

6 — O acesso à informação referida nos n.os 4 e 5, facilitado às várias unidades e subunidades da PSP pela sua rede de comunicação de dados, obedece a normas rigorosas e limitativas, respeita escrupulosamente as condições previstas na lei e salvaguarda todos os direitos e garantias dos cidadãos consignados na Constituição da República.

7 — A utilização desta informação circunscreve-se às necessidades concretas e pontuais que decorrem do cumprimento da missão geral da PSP e, em particular, de:

Missão de fiscalização de trânsito:

Necessidade de informação relativa a propriedade automóvel, cartas de condução, livretes, viaturas furtadas e a apreender;

Missão da fiscalização de armas:

Necessidade de informação relativa a registo e propriedade de armas de caça, defesa e recreio;

Missão de prevenção e repressão da criminalidade em geral:

Necessidade de informação relativa a cadastros, mandatos de captura e pedidos de paradeiro.

8 — Acresce aqui referir que as normas em vigor na PSP, que regulam o acesso às bases de dados disponíveis, determinam que toda essa informação seja tratada como classificada, que as entidades que a ela acedem estejam bem definidas, que todas as pesquisas sejam controladas rigorosamente e se circunscrevam às necessidades objectivas do serviço; junta-se em anexo a circular n.° 28/87, de 28 de Janeiro, e a ficha de controlo diária das pesquisas a preencher pelos operadores dos terminais da rede.

9 — As perspectivas de expansão do sistema informático da PSP, a médio prazo, limita-se ao desenvolvimento e implementação de aplicações de natureza administrativo-logística e outras para tratamento estatístico da actividade operacional da PSP e de ocorrên-

cias policiais; prevê-se ainda a interconexão aos sistemas informáticos, em fase de instalação da DGV e da DGTT, para aceder à informação relativa à documentação de viaturas, que é competência exclusiva daquelas Direcções-Gerais, isto na perspectiva de um mais eficiente cumprimento da missão da PSP.

10 — A PSP não tem quaisquer ligações com sistemas informáticos de países estrangeiros.

18 de Janeiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 246/V (2.a)--AC, do deputado Carlos Lage (PS), sobre a situação do Instituto do Vinho do Porto.

Relativamente ao assunto versado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — O requerimento do Sr. Deputado Carlos Lage está relacionado com a aplicação aos técnicos do Instituto do Vinho do Porto (IVP) do Decreto-Lei n.° 265/88.

2 — 0 IVP, em Setembro de 1988, propôs a aplicação daquele diploma a uma lista de pessoal que apresentou.

3 — Face ao parecer do Sr. Auditor Jurídico deste Ministério àquela proposta, não foi dado seguimento favorável, conforme despacho do Sr. Secretário de Estado da Alimentação de 7 de Outubro de 1988.

4 — Entretanto, um dos técnicos do IVP (supomos que em nome de todos eles), não concordando com a decisão tomada, contactou telefonicamente o Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Alimentação sobre o assunto, ao que lhe foi respondido que, se assim o entendessem, poderiam apresentar uma exposição sobre a sua discordância, ouvindo que a entregassem à direcção do IVP para a mesma ser enviada já com o parecer daquela, ganhando-se assim tempo na eventual revisão do despacho referido no n.° 2.

5 — A exposição veio a ser apresentada directamente pelos interessados no Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Alimentação em 18 de Novembro de 1988 e, conforme despacho do Sr. Secretário de Estado da Alimentação de 21 do mesmo mês, foi a mesma remetida ao IVP para informação.

Esta foi devolvida ao referido Gabinete em 29 de Dezembro de 1988, acompanhada de nova lista contendo as categorias de pessoal técnico superior e técnico contempladas especialmente pelo Decreto-Lei n.° 265/88, a qual foi aprovada por despacho de 30 de Dezembro de 1988.

6 — Consultada a direcção do IVP sobre o assunto, esta esclareceu que os técnicos foram por si informados do que poderiam fazer, mas que deveriam encaminhar a respectiva exposição através das vias hierárquicas, e não directamente para 0 Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Alimentação.

E acrescenta:

Apesar disso, os técnicos em causa remeteram a referida exposição sem seguirem a via hierár-