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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

nais e da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais deslocou-se ao Algarve para proceder à análise dos terrenos indicados como possíveis para a implantação do novo^estabelecimento prisional. Optou-se, então, por um terreno situado na estrada Faro-Portimão, no sítio da Ataboeira. Esta opção veio a ser rejeitada face à oposição da Câmara Municipal de Albufeira, que considerava a localização prejudicial à expansão turística da região e ao parecer negativo do Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário, que considerou o terreno apto para a agricultura e incluído na reserva agrícola.

2 — Assim, conforme sugestão da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, optou-se por um terreno localizado a 1,5 km da povoação da Portela de Messines, depois de ouvida a Câmara Municipal de Silves e obtido o parecer favorável do Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário, que considerou o terreno como não estando apto para a agricultura por ser um solo extraordinariamente pedregoso e sem captação de água, tendo apenas algumas amendoeiras e alfarrobeiras muito dispersas.

3 — Em consequência, foram os proprietários dos terrenos contactados pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais para procederem à venda dos terrenos, não tendo havido acordo, pois apenas um dos proprietários concordou com a venda.

4 — Nestes termos procedeu-se à expropriação judicial. Tendo sido sugeridos terrenos alternativos pelos proprietários, procedeu-se à análise dos mesmos, tendo--se chegado à conclusão, aliás confirmada pelos técnicos da Câmara Municipal de Silves, que esta hipótese não era viável.

5 — Assim, foi confirmada a declaração de utilidade pública da expropriação por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Construção e Habitação de 12 de Outubro de 1988.

É o que me cumpre informar.

23 de Janeiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 171/V (2.8)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a perda de solo agrícola.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Quanto à primeira questão, o problema não se pode reduzir à expressão simples «quantidade de solo agrícola destruído por práticas incorrectas», atendendo a ser muito grande a variabilidade das características, e correspondentes possibilidades e aptidões, dos diferentes tipos de solos existentes em Portugal votados à agricultura.

Sendo incontroverso dever a terra ser usufruída de modo a contrair o declínio da fertilidade do solo, a crescente pressão de diversos factores, associada muitas vezes a aspectos exógenos ao sector agrícola, de-

signadamente o surto de urbanização e o desenvolvimento industrial, torna assim extremamente problemática a obtenção de indicadores que permitam quantificar eventuais variações das áreas chamadas de aptidão agrícola.

De qualquer forma, e relativamente ao sector florestal, importa realçar que somente a partir de Julho de 1988, com a publicação de legislação obrigando em determinadas condições os interessados a submeter os projectos de arborização à aprovação da Direcção-Geral das Florestas, é possível intervir no património privado na escolha de espécies e respectivas práticas culturais conducentes a uma correcta utilização do solo de vocação florestal.

O tipo de solo e a referência à zona ecológica respeitante à área onde será implementado o futuro projecto, indicações obrigatoriamente constantes dos projectos a submeter à aprovação da Direcção-Geral das Florestas, têm permitido uma análise cuidada da natureza, forma de instalação e condução do futuro coberto vegetal, na perspectiva de fazer coincidir as áreas e períodos críticos da actividade erosiva com a máxima protecção do solo.

2 — Podem, contudo, avançar-se algumas estimativas no referente à natureza das utilizações de solos que, nos últimos anos, foram transferidos para a silvicultura.

Valores apurados pelo «Inventário Florestal Nacional», através da comparação de elementos das coberturas aerofotografías, permitem constatar que a área florestal apenas registou nos últimos onze anos um acréscimo de 5,8% e que este aumento se fica fundamentalmente a dever ao recurso a terrenos incultos. A área florestal determinada pelos inventários de 1968 e 1974 era de 2968,3 mil hectares e passou, pelos dados do inventário de 1985, a 3140,50 mil hectares.

3 — Quanto à segunda questão, informo que foram até à data presentes à Direcção-Geral das Florestas seis estudos de análise de impacte ambiental, nos termos previstos pela legislação em vigor, respeitantes a um total de 600 ha.

13 de Janeiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 180/V(2.8)--AC, do deputado António Roleira Marinho (PSD), sobre a delimitação territorial entre os concelhos de Vila Nova de Cerveira e Caminha, no distrito de Viana do Castelo.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, informar o Sr. Deputado que o Instituto-Geográfico e Cadastral não dispõe de quaisquer elernerfíos descritivos que permitam definir os limites das freguesias de Covas (Vila Nova de Cerveira) e ArgaNle Baixo (Caminha).

Efectivamente, aquele Instituto apenas dispõe de elementos relativos às freguesias e concelhos com cadastro geométrico de propriedade rústica já executada.