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25 DE FEVEREIRO DE 1989

120-(49)

ANEXO

Propinas anuais universitárias nos países da CEE em 1985-1986

Países

Pa/a estudantes nacionais da CEE

Para estudantes fora do CEE (')

Bélgica ...........

Min. 47 000S00. Max. 60 000100.

Min. 300 O0OSO0. Máx. 1 000 0O0SO0.

Dinamarca........

Gratuito.

Gratuito embora com muitas restrições de aceitação de matrícula.

Espanha ..........

Min. 45 500S00. Max. 65 OOOSOO.

O mesmo preço, mas com quota limite de entradas.

França............

Min. 27 000$00. Max. 528 O0OSOO.

Os mesmos preços, mas admissões sujeitas a quotas.

 

Min. 196 500100. Max. 815 O0OJ0O.

Os mesmos preços.

 

Min. 68 500100. Max. ÍOOOOOSOO.

Os mesmos preços.

Holanda..........

Min. 65 OO0ÍO0. Max. 81 O00IO0.

Os mesmos preços.

 

Min. 146 000100. Max. 460 OOOSOO.

Min. 700 000100. Máx. 2 000 OOOJOO.

Itália.............

Min. 40 000JO0. Máx. 55 000S00.

Os mesmos preços.

Luxemburgo.......

Gratuito.

República Federal da Min. 18 0OOS0O. (•)

Alemanha.

Máx. 25 OOOSOO. (•)

Os mesmos preços.

(') Abrange também os estudantes que nlo soo da CEE. mas estão ao abrigo de acordos culturais.

(*) Os valores indicados dizem respeito a quotização de ordem social, pois nSo ha propinas, mas emolumentos, variáveis com a Índole das disciplinas.

Fonte: Hlgher education in lhe European Community, Bruxelas--Luxemburgo, 1988.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n,° 166/V (2.")--AC, do deputado Rogério Moreira (PCP), sobre os dados disponíveis acerca da proveniência social dos estudantes das escolas de ensino superior.

Em referência ao oficio n.° 3651, de 30 de Novembro último e relativamente ao assunto que foi objecto de requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Rogério Moreira, tenho a

honra de informar V. Ex.a de que os elementos solicitados estarão em breve compilados numa publicação que, oportunamente, será enviada a V. Ex.a

15 de Fevereiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Mário Pupo Correia.

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 183/V (2.a)--AC, dos deputados Lourdes Hespanhol e Jorge Lemos (PCP), sobre a situação do pessoal que transitou das escolas do magistério primário para as escolas superiores da educação.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 3668, de 30 de Novembro, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelos deputados Lourdes Hespanhol e Jorge Lemos, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

A publicação da circular n.° 53/88/DGAP, de 12 de Outubro de 1988, teve em vista assegurar ao pessoal auxiliar (ex-contínuos) das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância a aplicação do novo regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, no que respeita à sua transição para a carreira de auxiliar de acção educativa.

Porque o número de lugares fixados para essa carreira do quadro de vinculação das EMP/NEI (89) era insuficiente para o pessoal em exercício das mesmas (183), houve necessidade de proporcionar a um determinado número de funcionários a sua transição para a referida carreira nos quadros de vinculação distritais, com afectação às escolas primárias, preparatórias ou secundárias de acordo com opção manifestada pelos próprios.

Com esta medida assegurou-se o acesso à carreira de auxiliar de acção educativa a todo o pessoal, com evidente vantagem relativamente ao novo ordenamento de carreiras e à progressão nas mesmas, para aqueles que foram integrados nos quadros de vinculação distritais, uma vez que continuam a ser abrangidos pelo regime jurídico criado pelo Decreto-Lei n.° 223/87.

15 de Fevereiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Mário Pupo Correia.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 194/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a extracção ilegal de inertes na veiga de Chaves.

Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento