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25 DE MARÇO DE 1989

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«coeficiente de dependência total», «taxa de analfabetismo», «população activa no sector primário» e «densidade populacional», para além da «distribuição espacial das bibliotecas na região», não é proposta a

inclusão no nosso programa para 1988 da candidatura da Câmara Municipal de Alpiarça.

Acrescente-se ainda que a própria Câmara retirou posteriormente a sua candidatura.

De qualquer forma, a intenção da Secretaria de Estado da Cultura, em última análise, ao lançar este programa é o de, progressivamente, ir cobrindo todo o território nacional, pelo que o processo de candidatura, até que aquele objectivo seja atingido, não é encerrado definitivamente.

16 de Fevereiro de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1558/V (l.8)--AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a venda do figo.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — O figo seco é um produto em transição clássica, pelo que, desde a adesão de Portugal à CEE, se integra na organização comum de mercado dos produtos transformados (Regulamento CEE n.° 426/86), tendo vindo a beneficiar do sistema de ajudas, incluído naquela OCM, a partir da campanha de 1986-1987.

2 — O IROMA tem vindo a processar a atribuição das ajudas comunitárias, no cumprimento total das exigências constantes do Regulamento CEE n.° 1599/84, dispondo dos processos completos para cada uma das empresas candidatas às ajudas, os quais se encontram disponíveis para todas as inspecções que o FEOGA — Garantia entender dever efectuar.

3 — Recentemente foi efectuada uma auditoria por aquela instância comunitária, sem que se tenham verificado quaisquer anomalias.

4 — Por força de disposições comunitárias compete ao Instituto de Qualidade Alimentar o controlo da qualidade dos figos sujeitos a ajudas.

Para esse efeito foram postos em prática procedimentos que a seguir se sintetizam:

O IROMA participa anualmente ao IQA as entidades que se candidatam às ajudas e, em circular a estas dirigida, comunica que devem participar àquele Instituto, com alguma antecedência, a data de início da laboração do produto;

Após a participação das empresas, o IQA visita todas essas entidades e, para além dos esclarecimentos e procedimentos julgados necessários, fornece documentação vária que inclui as normas de qualidade a atender na preparação dos figos secos e ainda fichas de verificação a preencher pelos preparadores relativas a cada lote de produto preparado;

Periodicamente o referido Instituto procede a controlos em cada uma das instalações, analisando o teor das fichas de verificação e as amostras que lhes correspondem. Procede ainda à colheita

de amostras e à avaliação qualitativa dos lotes existentes em armazém e dos que estão em preparação;

Complementarmente procede à vistoria das instalações, das condições de trabalho e da matéria--prima.

5 — A Cooperativa Agrícola dos Produtores de Figo de Torres Novas tem sido informada do subsídio comunitário e, em Janeiro de 1988, procedeu à sua inscrição, nos termos regulamentares, para a campanha de 1988-1989. Porém, por razões que se desconhecem, não concretizou a sua candidatura.

16 de Fevereiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

DIRECÇÃO-GERAl DE ENERGIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 159/V (2.*)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre a queixa dirigida a essa Direcção-Geral contra a cooperativa A Eléctrica de Moreira de Cónegos.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.8 supra--identificado, que mereceu a nossa melhor atenção, cumpre-me informar que a matéria objecto da reclamação do Sr. Alberto Queirós é da competência da Direcção-Geral de Inspecção Económica. Para melhor dilucidação do assunto, tenho o prazer de anexar cópia do parecer elaborado pelo Gabinete Jurídico da Direcção-Geral de Energia (a).

Não obstante, este organismo está interessado no total esclarecimento da questão controvertida, pelo que já informou a Direcção-Geral de Inspecção Económica das disposições legais aplicáveis à venda de energia eléctrica.

O Director-Geral de Energia, Custódio Miguens, (a) A documentação acima referida foi entregue à deputada.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 165/V (2.8)--AC, do deputado Rogério Moreira (PCP), sobre as propinas e regimes de acções social praticados em estabelecimentos de ensino superior de outros países.

Com vista a ser dada resposta ao requerimento referido em epígrafe, a seguir transcrevo a informação que foi recebida da Direcção-Geral do Ensino Superior, aproveitando para remeter a V. Ex." fotocópia do documento elaborado sobre o assunto citado no mesmo requerimento:

Em relação ao requerimento n.° 165/V/2 do Sr. Deputado Rogério Moreira, requerendo ao Ministério da Educação:

o) Dados disponíveis acerca do valor das propinas pagas pelos estudantes do ensino superior noutros países;