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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

b) Regimes de apoio social praticados e número de estudantes por eles abrangidos nesses países;

tem-se a informar apenas dispor a Divisão de Estudos do estudo «Apoios financeiros e despesas suportadas pelos estudantes do ensino superior em diversos países», efectuado pelo Gabinete de Análise Económica da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, no âmbito do acordo assinado com esta Direcção-Geral.

O Chefe do Gabinete, José Manuel Zenha.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Com vista a ser dada resposta ao requerimento do Sr. Deputado Rogério Moreira, a seguir transcrevo a informação que, a propósito, foi elaborada neste Gabinete e com a qual concordou S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior, por seu despacho de 3 do corrente mês:

Os dados disponíveis sobre o valor das propinas pagas pelos estudantes do ensino superior noutros países são os que constam do anexo.

2 — Quanto aos regimes de apoio social praticados, são os que a seguir se enumeram:

a) Assistência financeira;

b) Saúde;

c) Alojamento;

d) Alimentação e transportes;

é) Desporto e actividades culturais.

2.1 — Esses apoios são, em geral, da responsabilidade de um organismo central da Acção Social Escolar que tem delegações nas diversas universidades e escolas superiores.

2.2 — Discriminação dos apoios:

a) Assistência financeira. — A assistência financeira traduz-se na atribuição de bolsas e ou empréstimos de montante variável de acordo com o estatuto económico do estudante candidato.

A candidatura à bolsa é feita, conforme os países, por concurso a nível nacional ou localmente na universidade onde o aluno se encontra inscrito, sendo a sua atribuição da competência do organismo central ou de delegação.

Os critérios básicos de atribuição são bom aproveitamento escolar no ano anterior e a situação económica.

A fixação do montante é feita em função de três componentes — material escolar, alojamento, alimentação e transportes.

O alojamento e a alimentação são calculados com base nos preços praticados nas residências estudantis e nas cantinas.

Na Holanda, França, Alemanha e Inglaterra o montante máximo da bolsa não excedia em 1987 os 70 contos/mês.

6) Saúde. — A assistência na saúde pode revestir duas modalidades:

Concessão de um cartão emitido pelo serviço social escolar que integre o estudante no sistema nacional de saúde até aos 25 anos. A partir dessa idade terá o estudante de recorrer ao seguro especial de saúde, pagando o respectivo prémio, que é calculado com base no seu rendimento. Esse seguro cobra apenas 70% das despesas de consultas, medicamentos, hospitalizações e meios de diagnóstico e tratamento;

Seguro de saúde e acidentes realizados pela Universidade mediante um prémio mensal de cerca de 5000$ (Alemanha, Holanda).

c) Alojamento. — O alojamento pode ser em residências estudantis ou em casas particulares com as quais a divisão do serviço social respectiva celebra acordos, já que o parque residencial estudantil não tem capacidade superior a 30% dos alunos matriculados.

Os preços do alojamento em 1986 (valor mensal) eram os seguintes:

Dinamarca — 30 000$; França — 15 000$; Itália — 8000$;

Alemanha — de 12 000$ a 18 000$; Inglaterra — de 10 000$ a 20 000$.

O alojamento em quarto particular é mais elevado e de verba variável conforme as regiões.

d) Alimentação e transportes. — Os serviços sociais têm, em geral, nas universidades e ou escolas superiores cantinas e bufetes que praticam preços inferiores aos dos restaurantes.

Os preços variam muito de país para país e como exemplo elucidativo indicam-se os praticados em 1987 (por refeição):

Itália — 100$; Alemanha — 200$; Dinamarca — 450$; França — 400$; Inglaterra — 380$

Transportes. — Os estudantes beneficiam, em geral, de descontos que podem ascender aos 50% e que são concedidos mediante apresentação do cartão passado pelo respectivo serviço social.

é) Desporto e actividades culturais. — As universidades, em geral, possuem instalações adequadas para a prática dessas actividades, cuja organização é normal pertencer às associações estudantis.

2.3 — Lamenta-se não poder fornecer o número de alunos abrangidos por cada modalidade em virtude de o livro que serviu de base aos esclarecimentos constantes da presente informação, Higer education in the European Community, Bruxelas — Luxemburgo, 1988, não os indicar.

O Chefe do Gabinete, José Manuel Zenha.