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4 DE MARÇO DE 1989

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Requerimento n.° 6167V (2.a)-AC de 23 de Fevereiro de 1989

Assunto: Distribuição domiciliária diária do correio. Apresentado por: Deputado Vidigal Amaro (PCP).

As Juntas de Freguesia de Santana, Oriola e São Bartolomeu de Outeiro têm vindo a reivindicar a distribuição domiciliária diária do correio às populações. Actualmente, esta distribuição é feita duas vezes por semana, tendo as referidas freguesias passado para o código postal de Viana do Alentejo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao conselho de gerência dos CTT/TLP as seguintes informações:

a) Qual o volume de correspondência distribuída nas citadas freguesias (dados mensais e por freguesia)?

b) Vão os CTT/TLP atender aos interesses das populações e garantir a distribuição domiciliária diária?

Requerimento n.° 619/V (2.a)-AC de 23 de Fevereiro de 1989

Assunto: Envio regular do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Apresentado por: Deputado João Poças Santos (PSD).

O deputado apresentante, membro da Comissão dos Assuntos Europeus, vem, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis e ainda do n.° 3 do artigo 4.° da Lei n.° 111/88, de 15 de Dezembro, requerer ao Governo lhe seja enviada regularmente a edição portuguesa do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, nas suas várias séries e com efeito desde 1 de Janeiro de 1989.

Requerimento n.° 620/V (2.a)-AC de 23 de Fevereiro de 1989

Assunto: Pedido de informação sobre serviços prestados pela Guarda Fiscal ao Ministro das Finanças.

Apresentado por: Deputados Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Comando-Geral da Guarda Fiscal, através do Ministério das Finanças:

1) Relação integral dos serviços prestados pela Guarda Fiscal ao Sr. Ministro das Finanças desde o início de funções do X Governo Constitucional, designadamente no domínio do transporte entre domicílios de objectos da sua propriedade pessoal ou em quaisquer outros domínios;

2) Indicação das normas legais em que se funda tal «prestação de serviços»;

3) Cópia autenticada dos documentos de despesas e outros que atestem o regime em que a Guarda Fiscal prestou tais serviços.

Requerimento n.° 621/V (2.a)-AC de 21 de Fevereiro de 1989

Assunto: Traçado da auto-estrada Porto-Braga. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

As freguesias de Souzelas e de São Pedro de Oliveira, nos concelhos de Famalicão e Braga, poderão vir a ser cortadas a meio se se mantiver o traçado previsto para a auto-estrada Porto-Braga.

Para além deste facto, que liquidará as comunidades humanas que esses aglomerados hoje constituem, acresce o facto de virem a ser destruídas propriedades agrícolas especialmente vocacionadas para a agricultura.

Entretanto, a hipótese de um traçado de características menos gravosas para as populações parece ter sido abandonado, o que não deixa de ser estranho, pois, passando por uma zona florestal, não trazia prejuízos significativos para os habitantes da região.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado das Vias de Comunicação me informe o que se lhe oferecer sobre o assunto.

Requerimento n.° 622/V (2.a)-AC

de 21 de Fevereiro de 1989

Assunto: Situação de professores não profissionalizados e com habilitação própria. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

É preocupante o futuro dos professores não profissionalizados e com habilitação própria pelas razões que passo a expor:

a) Indefinição do vínculo profissional;

¿>) A criação de licenciaturas em ensino nos cursos das faculdades de letras e nas de ciências humanas, conjugada com o novo modelo de concurso para provimento de professores para o ensino preparatório e secundário, vem agravar a situação de quase todos os licenciados em Letras, na medida em que os novos licenciamentos em ensino entrarão no sistema à frente dos professores não vinculados;

c) A deslocação permanente de escola em escola ao longo de vários anos sem definição da sua situação;

d) A impossibilidade de os licenciados antes de 1986 frequentarem a formação inicial em ensino nas respectivas faculdades com o argumento de que já estão integrados no sistema de ensino;

e) Impedimento de acesso à profissionalização em serviço, porque nem têm vínculo nem o sistema comporta a sua profissionalização urgente;

f) A exclusão prática do sistema educativo destes professores sem lhes ser dada a possibilidade de concorrer à profissionalização.

Outros aspectos, de carácter menor, mas com importância considerável, devem ser ponderados para permitir a igualdade de oportunidade a todos quantos deviam ser tratados de igual forma.