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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

Por outro lado, é urgente melhorar as condições de funcionamento dos transportes urbanos, de passageiros e mercadorias existentes nesta área, o que não passará pela construção das auto-estradas em curso, dadas as suas características.

Por tudo o exposto, entendemos que o denominado Projecto Via Nordeste, pelo seu interesse local e regional, deve ser considerado no estudo com vista ao plano integrado de infra-estruturas de transporte para a Região do Porto, pelo que apresentam este requerimento.

Requerimento n.° 633/V (2.a)-AC de 21 de Fevereiro de 1989

Assunto: Aumento das rendas de casa dos bairros de renda social.

Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).

Em visita recente aos bairros de renda social em vários concelhos do distrito do Porto, os deputados do PCP constataram a grave injustiça da aplicação da Portaria n.° 288/89, sem ter em conta a realidade social das populações, constituídas em grande parte por pensionistas, reformados e gente humilde de fracos recursos económicos.

Com os aumentos que a portaria estabelece, que se situam entre os 400% e os 1400%, ficam estas populações com uma de duas soluções: ou pagam a renda e não comem, ou comum e não podem pagar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo a seguinte informação:

Vai o Governo suspender a aplicação desta portaria até melhor estudo da mesma?

Requerimento n.° 6347V (2.")-AC de 21 de Fevereiro de 1989

Assunto: Centro de Saúde de Beça, concelho de Boticas.

Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).

Na freguesia de Beça, concelho de Boticas, o Centro de Saúde não chegou a ser inaugurado, encontrando--se neste momento em fase de degradação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo a seguinte informação:

Vai o Governo tomar medidas para obstar à extinção do Centro de Saúde, para benefício da população tão carenciada de prestações de serviços de saúde?

Requerimento n.° 635/V (2.a)-AC de 23 de Fevereiro de 1989

Assunto: Convocação de uma reunião de trabalhadores ao abrigo da Lei n.° 46/79, na empresa Petroquímica e Gás de Portugal, E. P.

Apresentado por: Deputado Rui Silva (PRD).

Recentemente, a Comissão de Trabalhadores da Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., viu-se impedida de efectuar várias reuniões com os trabalhadores da empresa, reuniões essas devida e antecipadamente convocadas ao abrigo da Lei n.° 46/79, artigo 21.°, n.° 2.

Porque consciente da legalidade do acto, insistiu a Comissão de Trabalhadores junto ao conselho de gerência para a devida autorização da feitura das reuniões, o que, não tendo acontecido, levou os membros da Comissão de Trabalhadores, contrariando as instruções, a realizar as referidas reuniões.

Por esta tomada de posição foram enviadas notas de culpa aos membros da Comissão de Trabalhadores alegando desobediência aos comunicados existentes.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Energia me informe o seguinte:

Estando em vigor a Lei n.° 46/79, qual a razão de o conselho de gerência da Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., ter impedido a realização das aludidas reuniões?

Qual a tomada de posição dessa Secretaria de Estado face às notas de culpa ilegalmente entregues aos membros da Comissão de Trabalhadores?

Pensa ou não a Secretaria de Estado da Energia repor a justiça e legalidade desta situação, arbitrariamente imposta pelo conselho de gerência da Petroquímica e Gás de Portugal, E. P.?

Requerimento n.° 636/V (2.a)-AC de 23 de Fevereiro de 1989

Assunto: Situação da empresa Central Produtora Corticeira, L.da

Apresentado por: Deputado Rui Silva (PRD).

A empresa Central Produtora Corticeira, L.da, localizada em Fiães, concelho de Santa Maria da Feira, está paralisada, por falta de matéria-prima, desde 27 de Dezembro próximo passado.

Está em perigo o emprego de cerca de 160 trabalhadores, na sua maioria mulheres, bem como o pagamento de retroactivos consagrados no novo contrato colectivo de trabalho.

Admite-se que o passivo da empresa é de cerca de 600 000 contos, estando a administração a tentar negociar a dívida com os credores para um período de quinze anos.

Entretanto, no inicio da paralisação desapareceram stocks de material e verificaram-se trocas de máquinas e outros instrumentos de trabalho, enquanto, simultaneamente, a administração da empresa impedia a vigilância e controlo das instalações por parte dos trabalhadores.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social e à Inspecção--Geral do Trabalho me informem se têm conhecimento desta situação de paralisação e, em caso afirmativo, quais as iniciativas que pretendem levar a efeito para controlo e reposição da legalidade na empresa Centrai Produtora Corticeira, L."8, sediada em Fiães, concelho de Santa Maria da Feira.