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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação me informe que medidas legislativas vão ser tomadas para corresponder à solução do problema exposto, para além de acções de outro tipo que permitam a resolução urgente da situação criada com progressivo agravamento aos professores não profissionalizados e com habilitação própria.

Requerimento n.° 623/V (2.a)-AC de 21 de Fevereiro de 198S

Assunto: Extracção de areia no rio Lima. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

Apesar de repetidas denúncias, continua a extracção desenfreada de areia no rio Lima, o que provoca a inevitável degradação ambiental, para além de destruir as suas espécies piscícolas, sem que se verifique a indispensável intervenção das entidades responsáveis.

Na base de tal descalabro parece estar a concessão excessiva de alvarás, para além da ausência do necessário planeamento.

Para além do atentado ecológico, a situação atingiu já tal gravidade que põe em risco a navegabilidade do río e tem provocado a desagregação das margens.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais me informe se tem conhecimento da situação e que acções prevê tomar para solucionar o problema exposto.

Requerimento n.° 624/V (2.a)-AC de 23 de Fevereiro de 1989

Assunto: Situação de um recluso.

Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

Em recente visita à Penitenciária de Coimbra tive conhecimento de uma situação que reputo de anómala e que prejudica o recluso n.° 262, Vítor Manuel Lourenço Raimundo, a quem não são concedidas quaisquer saídas precárias, apesar de ter bom comportamento, comprovado pelo director do Estabelecimento, e ter cumprido já mais de metade da pena a que foi condenado.

Tal problema parece filiar-se na existência de um processo pendente por factos ocorridos em 1984. Entretanto, o CO-autor do crime tem beneficiado de saídas precárias, estando exactamente na mesma situação.

Taí facto não permite a concessão do estatuto de liberdade condicional.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Justiça me informe quais as perspectivas que se colocam para os benefícios previstos na lei.

Requerimento n.° 625/V (2.a)-AC de 23 de Fevereiro de 1989

Assunto: Programas escolares.

Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

A anunciada legislação sobre currículo escolar tarda a ser publicada, o que cria uma situação de indefinição que frustra as expectativas criadas, para além de atrasar todo o subsequente processo.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação me informe o que se lhe oferecer sobre o assunto.

Requerimento n.° 626/V (2.a y AC de 20 de Fevereiro de 1989

Assunto: Alteração do Estatuto dos Solicitadores

(Decreto-Lei n.° 483/76, de 19 de Junho). Apresentado por: Deputado António Guterres (PS).

A Câmara dos Solicitadores viu o seu estatuto regulamentado pelo Decreto-Lei n.° 483/76, de 19 de Junho.

Como qualquer associação pública, tem poder regulamentar quanto à sua organização.

Esse poder regulamentar está subordinado à lei e não pode servir de forma ínvia para a alterar ou revogar.

O poder regulamentar da Câmara dos Solicitadores é restringido, no artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 483/76, à elaboração de regulamentos restritos do seu normal funcionamento.

Quer o citado artigo quer os artigos 108.°, 109.° e 110.° do mesmo diploma — que explicitam os limites da capacidade regulamentar da Câmara dos Solicitadores — permitem concluir que esta associação não tem competência para regulamentar o estágio.

Apesar disto, a Câmara aprovou, em assembleia geral, um regulamento de estágio para solicitadores, o qual foi homologado, com alterações, pelo Sr. Ministro da Justiça por despacho de 15 de Março de 1988.

S. Ex.a o Provedor de Justiça, na sequência de reclamações apresentadas por Srs. Solicitadores, considerou que o referido regulamento se encontra viciado por ilegalidade e recomendou que o mesmo fosse revogado.

O Provedor recomendou, simultaneamente, ao Sr. Ministro da Justiça a revisão e alteração do Estatuto dos Solicitadores, por forma a serem supridas lacunas e deficiências no capítulo do estágio.

As provas realizadas ao abrigo do referido regulamento de estágio para solicitadores provocaram inúmeras reclamações e queixas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Justiça me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1.0 Considera o Ministério da Justiça que as provas realizadas ao abrigo do regulamento do estágio para solicitadores, aprovado por assembleia geral da classe, foram legais, tendo em conta as condições em que decorreram as provas de avaliação?

2.° Tenciona o Ministério da Justiça propor a alteração do Estatuto dos Solicitadores, por forma a serem supridas as suas lacunas e deficiências?