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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

Nela está prevista a criação de uma comissão consultiva, que, de acordo com o n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 176-A/88, de 18 de Maio, terá de reunir pela primeira vez antes do final do próximo mês de Maio. Esta comissão será presidida por um representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e integrará dezasseis entidades:

Um representante da Comissão de Coorodenação da Região do Alentejo;

Um representante do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza;

Um representante da Direcção-Geral das Florestas;

Um representante da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;

Um representante da Direcção-Geral de Portos;

Um representante da Direcção-Geral do Turismo;

Um representante da Direcção-Geral da Indústria;

Um representante da Direcção-Geral de Geologia e Minas;

Um representante da Direcção-Geral da Marinha; Um representante da Administração do Porto de Sines;

Um representante do Instituto Português do Património Cultural; e

Um representante de cada uma das cinco câmara municipais envolvidas.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais adequadas, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território me sejam dadas as seguintes informações:

1) Qual a posição de cada uma das câmara municipais envolvidas relativamente à decisão da realização do PROT previsto?

2) Dado que a representação de cada câmara municipal apenas se fará a título consultivo e terá o peso relativo de 1 em 16, quais passarão a ser, concretamente, as funções daqueles municípios em matéria de planeamento, urbanização, habitação, rede viária, desenvolvimento turístico, etc., nos próximos dezoito meses? E depois?

3) Terão estas cinco câmaras municipais de suspender as suas funções durante dezoito meses e depois passar a executar o programa do Governo?

4) Poderá uma câmara municipal eleita com base num determinado programa ser obrigada a realizar apenas o que o Governo vier a decidir?

5) Dada a extensão dos municípios considerados — só o de Odemira é maior do que todo o distrito de Viana do Castelo —, por que é que se considera litoral alentejano a totalidade da área dos municípios?

6) Dado que, de acordo com o n.° 1 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 176-A/88, as normas dos PROT são vinculativas, qual a função que passarão a ter nestes municípios os respectivos planos directores municipais? Quem indemnizará as câmaras municipais pelas verbas despendidas e comprometidas na realização dos respectivos planos directores?

7) Como será possível compatibilizar o PROT do Litoral Alentejano e da Área de Paisagem Pro-

tegida do Sudoeste Alentejano se a totalidade da área do Município de Odemira passa a fazer parte deste novo PROT?

8) Dado que, de acordo o n.° 2 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 176-A/88, podem ser solicitados estudos a entidades alheias à Administração, qual o montante previsto para a realização do PROT para o Litoral Alentejano e qual a verba inscrita para este efeito no orçamento da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo?

9) Gostaríamos ainda de ser informados da data em que a comissão consultiva vier a estar integralmente constituída.

10) Dado que esta comissão consultiva reúne, pelo menos, de dois em dois meses, gostaríamos de receber a acta de cada reunião.

Requerimento n.° 646/V (2.8)-AC de 28 de Fevereiro de 1989

Assunto: Edições da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas. Apesentado por: Deputado Vítor Caio Roque (PS).

Tenho lido diversas notícias na imprensa nacional e de emigração sobre a edição do Guia do Regresso.

Esse Guia pretende ser um auxiliar precioso para os compatriotas que pretendem regressar a Portugal e obter informações sobre os mais variados aspectos, nomeadamente criação de emprego, Segurança Social, investimentos, importação de bens, etc.

Essas notícias acima referidas, e bem assim como uma rápida leitura do Guia, fazem crer que ele poderá efectivamente ajudar e orientar o emigrante que pretende voltar. Sem entrar em considerações sobre a qualidade desse trabalho do IAECP, penso que o que está em causa é a forma como, mais uma vez, o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas tentou enganar o incauto cidadão que pretenda utilizar esse livro.

Contrariamente ao que a propaganda faz acreditar, esse Guia não é gratuito. Quem o quiser consultar terá de o adquirir no consulado da sua área de residência, preferencialmente em moeda estrangeira, conforme ofício em anexo (neste caso concreto, o preço é de cerca de 2000$). Mas, se o quiser comprar em Lisboa, o preço é de 1200$.

Nestes termos, venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar à Secretaria de Estado das Comunidades Portugueses os seguintes esclarecimentos:

a) Quais as razões por que se entendeu deixar ser pago o Guia do Regresso?

b) Por que motivo, nas diversas acções de divulgação deste Guia, não é explicitamente declarado o facto de não ser gratuito?

c) Na perspectiva do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, a quantos emigrantes chegará o Guia do Regresso?

Nota. — Em anexo, fotocópia de ofício do Consulado-Geral era Londes, comprovando a situação acima descrita.