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4 DE MARÇO DE 1989

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9) Desde 1986 que o protocolo não é cumprido, havendo, por esse facto, um débito a todo o pessoal, débito esse que ultrapassa já 1 500 000$.

Sendo certo que tanto se continua a falar de reforma educativa e de escola do sucesso, como a poderemos alcançar com situações como esta, em que às educadoras não são dadas as condições mínimas, de acordo com a sua situação profissional.

Requerimento n.° 656/V (2.8)-AC de 2 de Março de 1989

Assunto: Envio de publicação.

Apresentado por: Deputado Pereira da Silva (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo o envio da publicação Eleições para os órgãos das Autarquias Locais — 1976.

Requerimento n.° 657/v (2.')-AC de 23 de Fevereiro de 1989

Assunto: Construção de uma nova escola secundária em Faro.

Apresentado por: Deputados José Apolinário, António Esteves e José Castel-Branco (PS).

Os estabelecimentos de ensino secundário no concelho de Faro encontravam-se numa situação de saturação, como os conselhos directivos das escolas deste concelho têm vindo repetidamente a alertar. Com efeito, e apesar dá relativamente recente construção de uma escola de ensino preparatório e outra de ensino secundário, a superlotação continua a ser uma constante. Estas dificuldades foram já detectadas aquando da preparação do corrente ano lectivo e a aproximação do ano lectivo de 1989-1990 apenas justifica uma maior apreensão e dúvida quanto ao futuro.

Os conselhos directivos das escolas preparatórias e secundárias do concelho de Faro tomaram entretanto posição, justificando a necessidade de uma nova escola secundária em Faro.

Nestes termos, solicitamos ao Ministério da Educação que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, sejam respondidas as seguintes questões:

Qual a posição do Ministério da Educação quanto a esta nova escola?

Quando se prevê o início e conclusão da sua construção?

Requerimento n.° 6567V (2.a)-AC de 1 de Março de 1989

Assunto: Vencimentos dos professores primários de

curso especial. Apresentado por: Deputado Mendes Bota (PSD).

A 19 de Julho de 1988, a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, a Lei n.° 103/88, que esta-

beleceu medidas tendentes a resolver a situação dos exigentes escolares e dos professores habilitados com o curso especial, repondo assim a justiça para com uma classe para quem nunca foi verdade esse princípio tão democrata do «salário igual para trabalho igual».

Inexplicavelmente, porém, o Governo suspendeu a aplicação da Lei n.° 103/88, alegadamente por insuficiências orçamentais, deixando todos os funcionários com aquele estatuto numa situação de revolta perante a retirada de um direito consensualmente concedido pela Assembleia da República.

Porque urge encontrar uma explicação para esta situação, requeiro a V. Ex.a se digne solicitar ao Ministério da Educação resposta às seguintes perguntas:

1) Quais as razões subjacentes à suspensão da Lei n.° 103/88, de 27 de Agosto?

2) Quais as intenções do Governo em relação à classe dos ex-regentes escolares e professores primários com curso especial, nomeadamente no que se refere ao respeito pelos direitos adquiridos com a publicação do diploma atrás referido?

Requerimento n.° 659/V (2.8)-AC de 1 de Marco de 1989

Assunto: Solicitando o envio de publicações. Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Álvaro Brasileiro (PCP).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação cópia do balanço de aplicação a Portugal do Regulamento Comunitário/Agricultura e Pescas, desde a data de adesão até 31 de Dezembro de 1988, com as seguintes especificações:

Reg. (CEE) n.° 797/85: número dos projectos apresentados, dos projectos aprovados e dos projectos recusados, respectivos montantes de investimento e subsídio, distribuido pelas diferentes classes de enquadramento dos beneficiários (Al: agricultor a título principal; A2: jovem agricultor; A3: pequenas explorações; A4: outras explorações), por classes de área das explorações beneficiárias e por zonas agrárias;

Reg. (CEE) n.° 355/77: número e montante dos projectos apresentados, aprovados e recusados e montante das comparticipações (FEOGA; nacional). Distribuição dos projectos por zonas agrárias: por sector de actividade e relação das respectivas empresas beneficiadas;

Reg. (CEE) n.° 4028/86: relação por ponto de registo, número de embarcações subsidiadas e subsídios;

Reg. (CEE) n.° 2239/86: número e montante dos projectos apresentados, aprovados e recusados, por zonas agrárias e por classes e área das explorações abrangidas;

Reg. (CEE)n.0 3825/85: número e montante dos projectos apresentados, aprovados e recusados, por programa e por zona agrária, com indicação das explorações beneficiadas e respectiva classe de área.