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4 DE MARÇO DE 1989

124-(17)

Requerimento n.° 672/V (2.a)-AC de 1 de Março de 1989

Assunto: Variante à estrada nacional n.° 118. Apresentado por: Deputado Álvaro Brasileiro (PCP).

No plano a médio prazo (1989-1992) da Junta Autónoma de Estradas (JAE), concretamente no que diz respeito ao programa 3 — Modernização da rede complementar, no projecto 103 — Setúbal-Coimbra, não está considerada a parte restante da variante à estrada nacional n.° 118 e, concretamente, a de Almeirim--Chamusca, com passagem nos concelhos de Alpiarça e Chamusca.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte esclarecimento:

Por que razão não está considerada o resto da variante à estrada nacional n.° 118 face ao projecto 103?

Requerimento n.° 673/V (2.a)-AC

de 1 de Março de 1989

Assunto: Liberdade de negociação de contratos colectivos na empresa R. A. R. Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

Em Agosto de 1988 foi pedida a emissão de uma portaria de extensão do ACT para o sector açucareiro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 27, de 27 de Julho de 1988, cujo aviso foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 41, l.a série, de 8 de Novembro de 1988; verifica-se que ainda hoje não foi emitida tal portaria, com graves inconvenientes e prejuízos para os trabalhadores envolvidos.

Á empresa R. A. R., uma das três empresas do sector açucareiro, tem-se recusado sistematicamente a rever o referido instrumento de regulamentação colectiva, sem contrapor razões válidas para tal atitude.

É evidente que tal comportamento acarreta graves prejuízos aos trabalhadores da empresa R. A. R., nomeadamente através das desigualdades salariais que permite em comparação com as outras duas empresas do sector.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1) Tem o Governo conhecimento da situação acima referida?

2) Pensa esse Ministério utilizar os mecanismos legais de que dispõe, visando a reposição da legalidade a liberdade de negociação de contratos colectivos na empresa R. A. R.

Requerimento n.° 674/V (2.a)-AC

de 1 de Março de 1989

Assunto: Situação da empresa EUROFIL. Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

Realizou-se no passado dia 8 de Fevereiro mais uma reunião no Ministério do Emprego e da Segurança

Social entre trabalhadores e administração da EUROFIL e um representante do Ministério.

Mais uma vez, nem o Ministério nem a administração da EUROFIL apresentaram uma opção clara para a recuperação e viabilização da empresa.

Tudo se passa em volta de um suposto acordo com um grupo alemão, que contaria com a redução dos créditos em cerca de 72 % e também com a redução substancial de trabalhadores da empresa.

Na verdade, o que se passa é o seguinte: a administração da empresa pretende despedir 500 trabalhadores.

A situação criada deve-se à má gestão da empresa, e não à falta de empenho e capacidade de sacrifício dos trabalhadores.

Os trabalhadores tem salários em atraso no montante de 274 000 contos.

O suposto acordo com o «grupo alemão» parece-nos um negócio apenas benéfico para estes, com todos os custos negativos recaindo sobre os trabalhadores.

Resumindo, tudo se pretende «resolver» esquecendo a má gestão da administração, dando de mão beijada uma empresa a um grupo alemão, com perdão de cerca de 72°7o de dívidas, fazendo recair todos os aspectos negativos mais uma vez sobre os trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo as seguintes informações:

1) Tem o Governo conhecimento de qual o «grupo alemão» que estará interessado em adquirir a empresa EUROFIL?

2) Confirma-se que esse «grupo» irá adquirir a empresa com um perdão de 72°7o da dívida?

3) Pensa esse Ministério utilizar eficazmente os mecanismos legais, visando o pagamento imediato dos salários em atraso?

4) Pensa esse Ministério, contrariamente à opinião dos trabalhadores, que a viabilização da empresa passa inevitavelmente pelo despedimento de 500 trabalhadores?

5) Tem esse Ministério conhecimento de que, dada a situação vivida na empresa, há certos sectores carecidos de mão-de-obra, principalmente de mão-de-obra especializada?

6) Que pensa esse Ministério da decisão do Ministério da Indústria e Energia, que considera a EUROFIL empresa de importância «regional e nacional»?

Requerimento n.° 675/V (2/)-AC de 1 de Março de 1989

Assunto: Utilização da electricidade na freguesia de Serzedelo (Guimarães).

Apresentado por: Deputado José Manuel Mendes (PCP).

Tendo tomado conhecimento da existência de dificuldades nas relações entre a Junta de Freguesia de Serzedelo (Guimarães) e a EDP, E. P., no plano de estabelecimento de um regime legal que permita a utilização plena da electricidade pelos moradores daquela autarquia, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia que me informe sobre qual o ponto em que se encontram as negociações entre as partes e sobre quais as medidas que já foram — ou serão — accionadas para desbloquear a situação em referência.