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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

3) É ou não verdade, como o afirma a comissão de trabalhadores, que a «avaliação da empresa foi liderada por uma instituição bancária já com interesses no grupo UNICER, concretamente na RICAL {Santarém), sociedade em que a UNICER detém a maioria do capital (mais de 80%), e que a referida instituição veio a adquirir em 1988 uma quota»?

4) Quais as medidas que serão tomadas para prevenir a pública acusação de subavaliação da empresa?

5) É ou não verdade que o Decreto-Lei n.° 353/88 fixa que os trabalhadores e os pensionistas da UNICER «mantém todos os direitos e obrigações em vigor à data da entrada em funcionamento da UNICER — União Cervejas, S. A.»?

6) É ou não verdade que as acções reservadas aos trabalhadores o foram em montante inferior aos 10%, com vista a que, por não terem esta percentagem, os trabalhadores deixem de participar nos órgãos de gestão da empresa?

7) É ou não verdade que não têm sido adoptadas medidas de gestão adequadas e tem havido atraso nos investimentos necessários ao reequi-pamento da empresa e demais solicitações do mercado?

Requerimento n.° 669/V (2.*)-AC de 2 de Março de 1989

Assunto: Situação do Tribunal Judicial de Setúbal. Apresentado por: Deputadas Apolónia Teixeira e Odete Santos (PCP).

No dia 1 do corrente mês de Março, um incêndio ameaçou de destruição do Tribunal Judicial de Setúbal.

Tal só pôde acontecer por total ausência de condições de segurança naquele órgão de soberania. Só assim se compreende que, com a maior facilidade, alguém tenha entrado no Tribunal e tenha tentado incendiar o edifício e processos.

A falta de condições de segurança em muitos dos nossos tribunais foi, aliás, tema de congresso dos trabalhadores judiciais realizado há um ano. Sem que o Ministério da Justiça a tal tenha dado resposta.

A situação entretanto agravou-se. E é imperioso tomar medidas urgentes.

Não importa afirmar que está prevista a construção do palácio de justiça.

A situação do Tribunal Judicial não se compadece com quaisquer delongas. O interesse da justiça exige medidas imediatas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Justiça os seguintes esclarecimentos:

Que medidas tenciona o Ministério da Justiça tomar paia garantir o regular funcionamento do Tribunal Judicial de Setúbal, o direito das populações a uma justiça condigna e o direito dos magistrados, funcionários judiciais e advogados a condições de trabalho dignificantes?

Requerimento n.° 670/V (2.a)-AC de 2 de Março de 1969

Assunto: Situação do Tribunal Judicial do Barreiro. Apresentado por: Deputadas Apolónia Teixeira e Odete Santos (PCP).

É pela segunda vez consecutiva, em poucas semanas e em pleno funcionamento, que o Tribunal Judicial da Comarca do Barreiro sofre uma derrocada, pondo em perigo a vida de todos os que ali trabalham.

De forma súbita, uma parte do tecto ruiu, fazendo perigar a vida de um trabalhador dos TLP que aí se encontrava a fazer reparações, e só por mero acaso os escombros não caíram sobre uma funcionária que nesse preciso momento se tinha ausentado.

Na anterior derrocada, uma juíza ia sendo vítima de acidente quando os processos e as prateleiras caíram sobre a sua mesa de trabalho.

Tendo em conta que o edifício há muito não oferece condições mínimas de segurança, os funcionários judiciais decidiram suspender o serviço até que o problema se resolva.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Justiça o seguinte esclarecimento:

Independentemente do que está previsto em PID-DAC, que medidas prevê o Governo adoptar para que existam condições de trabalho no Tribunal Judicial do Barreiro que garantam às populações o direito a uma justiça condigna?

Requerimento n.° 671/V (2.a)-AC de 2 de Março de 1989

Assunto: Viatura do Centro de Saúde de Alpiarça. Apresentado por: Deputado Álvaro Brasileiro (PCP).

Há poucos dias, na Rua de Manuel Paciência Gaspar, em Alpiarça, verifiquei, primeiro com espanto, depois com preocupação e alguma revolta, como é feito o transporte das pessoas ligadas à saúde que fazem o trabalho domiciliário.

O veículo fornecido pela ARS ao Centro de Saúde de Alpiarça está em tão mau estado que constitui um verdadeiro perigo na estrada.

É inadmissível que se utilizem neste tipo de transporte veículos que não têm nenhumas condições.

A saúde no nosso país merecia mais!

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde o seguinte esclarecimento:

1) Tem a ARS conhecimento da situação em que se encontra a viatura na posse do Centro de Saúde de Alpiarça?

2) Que medidas já tomou ou tenciona tomar para a resolução deste problema?