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4 DE MARÇO DE 1989

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Requerimento n.° 66S/V (2.8)-AC de 2 de Março de 1989

Assunto: Solicitando o envio de publicações do Instituto Nacional de Estatística. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Instituto Nacional de Estatística me envie os exemplares publicados desde 1987 da Revista de Estudos Demográficos, bem como todas as obras avulsas de carácter demográfico editadas no mesmo período.

Requerimento n.° 666/V (2.a)-AC de 2 de Março de 1989

Assunto: Vias de comunicação na Região do Grande Porto.

Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

É incontestável que a Região do Grande Porto, sobretudo o concelho de Vila Nova de Gaia e as suas ligações para norte, se encontra numa situação extremamente grave.

Cada vez se torma mais difícil transitar na zona, mercê da ausência de vias capazes de descongestionarem o tráfego, com todos os inconvenientes facilmente detectáveis.

Reside uma certa esperança no arranque da obra da Cintura Regional Interna do Porto (CRIP) — do lado de Gaia: ponte da Arrábida-Avenida da República--ponte do Freixo e ligação à Auto-Estrada do Norte, como meio de resolução da situação presente.

Contudo, tal empreendimento não teve a projecção necessária no Orçamento do Estado para 1989, o que provoca um significativo atraso nas legítimas aspirações dos gaienses e de todos quantos têm necessidade de ir ou atravessar Vila Nova de Gaia.

Entretanto, a autarquia local, no que lhe diz respeito, tem desenvolvido as acções necessárias à concretização da obra, nomeadamente nos projectos de execução da via e obras de arte relativos às vias 2 e 8 até à Avenida da República.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado das Vias de Comunicação me informe das razões do não cumprimento do programa previsto e quais as previsões da sua concretização a curto prazo.

Requerimento n.° 667/V (2.a)-AC de 2 de Março de 1989

Assunto: Vias de comunicação em Vila Nova de Gaia. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

As vias de comunicação que estão sob jurisdição da Junta Autónoma de Estradas e que o Governo pretende passar para a responsabilidade do Município, no âmbito do Plano Rodoviário Nacional, encontram-se em péssimas condições, que se agravam progressivamente, mercê do enorme fluxo de tráfego.

Está neste caso um troço da estrada nacional n.° 1 de Santo Ovídio aos Carvalhos, onde se verifica um volume de trânsito de 650 veículos ligeiros por hora e 100 pesados por hora sobre um piso em paralelos muito polidos, com acentuadas irregularidades, bermas em péssimo estado, o que naturalmente constitui um risco permanente para os seus utentes. A recuperação pretendida, que passa por um recobrímento em tapete de asfalto, tarda a verificar-se, impossibilitando a possibilidade da desafectação desse troço do esquema viário.

Em iguais circunstâncias se encontra um troço de cerca de 1,7 km da variante à estrada nacional n.° 222 (Avintes-Lever), com um programa financeiro inicial de 10 000 contos em 1987 e de 70 000 contos em 1988, cuja abertura de concurso tarda a ocorrer.

Em condições semelhantes se encontra a variante de Miramar a Maceda, situação que foi objecto de um requerimento que recentemente apresentei a propósito dos sucessivos acidentes verificados na Granja.

Tal estado de coisas tem preocupado os responsáveis autárquicos de Vila Nova de Gaia, que de várias formas têm feito sentir aos responsáveis a gravidade da situação, sem resultados visíveis.

Face ao esposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado das Vias de Comunicação me informe para quando está previsto o início dos trabalhos nas vias referidas.

Requerimento n.° 668/V (2.a)-AC de 1 de Março de 1989

Assunto: Processo de transformação da UNICER em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

Apresentado por: Deputados Alberto Martins, Jorge Lacão e Carlos Lage (PS).

O «processo de privatização» de 49°7o do capital da empresa pública UNICER e a sua transformação em sociedades de capitais maioritariamente públicos, mediante a alienação de parte do seu capital social, vêm-se processando de um modo cuja regularidade, isenção e legalidade é discutível.

Disso mesmo tem sido alertada a opinião pública, nomeadamente através da conferência de imprensa realizada a 28 de Fevereiro pela respectiva comissão de trabalhadores.

A importância deste «processo» decorre não só do papel significativo da empresa no contexto industrial nacional, mas ainda do facto de ser a primeira aplicação da Lei n.° 84/88, de 20 de Julho.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério das Finanças a prestação das seguintes informações:

1) Foi ou não a avaliação da empresa feita por entidades de reconhecida idoneidade, que, além do mais, não eram parte interessada na avaliação da empresa a avaliar?

2) Está ou não vedado à empresa avaliadora, ou empresas avaliadoras, a aquisição de acções a alienar?