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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

cão das duas candidaturas formalizadas, e com a transferência de 82 criadores do processo da COVICÔA para a AGRIPEC, o primeiro projecto deixou de reunir as condições exigidas pela Portaria n.° 63/86, de 1 de Março, restando a alternativa formalizada pela AGRIPEC como a melhor solução possível.

6 — Quanto a apoios a conceder à COVICÔA, foi aprovado um subsídio através do PNADAA — Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Associada, no montante de 659 956$, no âmbito da acção e constituição e actividade, podendo ainda vir a beneficiar de outros possíveis apoios previstos na legislação para associações desta natureza.

20 de Fevereiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 185/V (2.")--AC, do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre indemnizações às populações pelos estragos causados pelas chuvas.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Para determinação das consequências resultantes do temporal que atingiu o Barlavento algarvio, nomeadamente as que incidiram sobre o sector das pescas, o Governo, através dos serviços dependentes da Secretaria de Estado das Pescas, procedeu ao levantamento dos danos causados, tendo apurado que se afundaram um total de nove embarcações de comprimento fora a fora inferior a 9 m, nos portos de Lagos, Portimão e Quarteira, tendo ficado danificadas mais quatro embarcações do mesmo tipo no porto de Portimão, tendo-se afundado também uma embarcação de comprimento superior a 9 m na área marítima da Quarteira.

Os prejuízos inventariados, sem considerar os verificados na Quarteira, ascendem a cerca de 4000 contos, sendo de relevar as consequências laborais resultantes da perda de cinco postos de trabalho na zona de Quarteira, ademais em casos em que as embarcações afundadas se não encontravam protegidas pelo seguro.

2 — Em resposta à situação detectada, a Direcção--Geral das Pescas, procurou, de imediato encontrar medidas de apoio que se enquadrem no programa de apoio e desenvolvimento da pesca artesanal e no Programa de Investimento e Desenvolvimento Regional — Ria Formosa/1988.

3 — Assim, foi já autorizada a construção por substituição destas duas embarcações que não beneficiavam de cobertura por apólice de seguro, bem como disponibilizado um subsídio de cerca de 7500 contos para apoio a esta acção.

4 — No que concerne aos apoios a conceder aos demais atingidos pelo temporal que afectou o Barlavento Algarvio, a referida Direcção-Geral tem em curso a apreciação casual das situações de forma a enquadradas, se tanto for possível, no programa de apoio à pesca artesanal.

22 de Fevereiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 220/V (2.*)--AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a instalação da Direcção de Finanças de Santarém.

Por incumbência do Sr. Ministro das Finanças, tenho a honra de transmitir a V. Ex." que os serviços deste Ministério têm mantido conversações com as diversas entidades interessadas no processo de reestruturação do edifício do Governo Civil de Santarém, com vista à reinstalação da Direcção Distrital de Finanças.

As alterações até agora previstas não conduzem a aumentar a área global, mas melhoram a funcionalidade pelo que respeita aos acessos e intercomunicabi-lidade dos espaços.

20 de Fevereiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Augusto Costa.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 221/V (2.*)--AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a situação em que se encontram alguns trabalhadores da Fábrica de Fiação de Tomar.

Sobre o assunto em epígrade cumpre-me informar V. Ex.a, por incumbência de S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, do seguinte:

I — A Inspecção-Geral do Trabalho, Subdelegação de Tomar, tem, dentro do seu âmbito de competência, vindo a acompanhar o evoluir da situação na empresa em referência.

Em 1985 efectuou um apuramento de salários e subsídios em atraso de cerca de 100 000 contos líquidos a favor dos trabalhadores, não tendo, contudo, o respectivo processo sido enviado ao tribunal competente, a pedido dos sindicatos representativos dos trabalhadores, que, entretanto, haviam negociado um acordo de pagamento dessas importâncias atrasadas, das quais, foram liquidadas, em 1987, cerca de 60 000 contos.

Em Outubro de 1988 o SINDETEX — Sindicato Democrático dos Têxteis chegou a pedir a intervenção da IGT, ao abrigo da Lei n.° 17/86 — salários em atraso —, vindo, posteriormente, a retirar esse pedido de intervenção por ter negociado novo acordo de pagamento com a empresa.